STJ Jul24 - Homicídio - Absolvição Sumária Pela Excludente de Ilicitude da Legítima Defesa :"Animosidade entre Vítima e Réu - Defendeu Após Agressões"
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola Inteiro Teor RECURSO ESPECIAL Nº 2093963 - BA (2023/0307239-1) DECISÃO Considerando o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples (CNJ/Recomendação nº 144/2023 e CNJ/Resolução nº 376/2021), adoto o relatório de fls. 489 (e-STJ): "Embora o feito esteja autuado como recurso especial, na realidade trata-se de agravoem recurso especial interposto por Manoel Jose dos Santos contra decisão proferida pelo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que inadmitiu o recurso especial. O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia contra o agravanteimputando-lhe a prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, meio cruel e com empregode recurso que impossibilitou de defesa da vítima torpe (artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, do CódigoPenal). A denúncia relata que no dia 20/09/2014, por volta das 18h00, em frente ao Bar de Dona Damiana, na Zona Rural de Caranquejo, Zona Rural do Município de Pre