STJ Mar26 - Execução Penal - Trabalho Extramuros (saída temporária) ao Paciente em Regime Semiaberto Deferido - Crime hediondo ou com violência antes da Lei n. 14.836/2024 - Irretroatividade
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de JEFFERSON XXXXXX apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Agravo em Execução n. 5007616-17.2025.8.19.0500 , relator o Desembargador Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau ). Depreende-se dos autos que o Juízo de primeiro grau deferiu o pedido de saídas temporárias para trabalho extramuros formulado pelo ora paciente (e-STJ fls. 23/24). Interposto agravo em execução na origem, o Tribunal a quo deu provimento ao recurso, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 10/14): DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO MINISTERIAL. TRABALHO EXTRAMUROS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. ...