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STJ Jun26 - Princípio do Promotor Natural Ferido - Gaeco avocando investigações contra Orcrim. - Crimes de Licitação - "o promotor natural, mediante prévia solicitação ou anuência, admita o ingresso e a participação do Gaeco." Nulidade das Investigações

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      Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de AXXXXXXxNÇALVES DOS SANTOS apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (HC n. 0826887-50.2025.8.14.0000).  Consta dos autos que o Ministério Público, por meio do GAECO, instaurou o Procedimento Investigatório Criminal n. 000009-130/2020 para apurar suposta organização criminosa voltada à prática de fraudes licitatórias no Município de Canaã dos Carajás/PA.  No curso das investigações, foram deferidas medidas de busca e apreensão (Operações Locus I e II). O pacientes foram, então, denunciados por integrar "grupo criminoso que agiria em fraudes licitatórias e outros delitos no município de Canaã dos Carajás/PA por anos" (e-STJ fl...

STJ Jun26 - Júri - Pronúncia Anulada - Contexto de Orcrim - Indícios baseados em Inquérito - TJES tem decisão anulada - "não autoriza distinguishing em relação à jurisprudência consolidada" - Homicídio Qualificado

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      Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO . DECISÃO DE PRONÚNCIA . MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA FUNDADOS EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO (DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS DE IDENTIDADE PRESERVADA NÃO RATIFICADOS EM JUÍZO) E EM TESTEMUNHO JUDICIAL INDIRETO (“OUVI DIZER”). OFENSA AOS ARTS. 155, 413 E 414 DO CPP . PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE . INSUFICIÊNCIA PARA SUPRIR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING EM FACE DOS JULGADOS DESTA CORTE. CONTEXTO DE FACÇÕES CRIMINOSAS QUE NÃO DISPENSA CORROBORAÇÃO JUDICIAL MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A pronúncia exige certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria ou ...

STJ Jun26 - Investigação Contra Prefeito pelo MP e Juízo de Primeiro Grau - Ferimento ao Juiz Natural - art. 29, X CF PIC Suspenso

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      Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de José ArtXXXXXXs contra decisão monocrática proferida no HC n. 1.0000.26.216372-8/000, em tramitação perante a Nona Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pela qual foi indeferida a tutela de urgência destinada à suspensão do Procedimento Investigatório Criminal n. 32.16.0393.0374675.2026-70 e das medidas cautelares dele decorrentes. Consta dos autos que o paciente figura como investigado em procedimento instaurado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais para apurar, em tese, a prática dos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de capitais, relacionados à contratação de empresa para a realização do denom...

STJ Jun26 - Execução Penal - Progressão para Crimes Hediondos - fração de 1/6 para crimes antes da Lei n. 11.464/2007 - "execução simultânea de crimes hediondos com marcos temporais distintos – cálculo diferenciado por bloco"

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  JOSÉ GXXXXXXXX alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo em Execução n. 0007952-78.2025.8.26.0026.  A defesa aduz, em síntese, que o paciente foi condenado a 70 anos de reclusão por crimes hediondos praticados contra três enteadas em períodos distintos, com aplicação de continuidade delitiva dentro de cada bloco (crimes contra a mesma vítima) e de concurso material entre os blocos (vítimas diversas).  Sustenta que os crimes praticados contra a vítima Jaqueline cessaram em 2005, anteriormente à vigência da Lei n. 11.464/2007 , e que a fração de progressão aplicável a esse bloco é a de 1/6, prevista na ...