STF Ago26 - Execução Penal - Aplicação de Indulto de 2024 - Crime que Atualmente é Hediondo - Irretroatividade da Lei Penal Mais Grave - Latrocínio
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 HABEAS CORPUS 270.262 RIO GRANDE DO SUL RELATOR: MIN. GILMAR MENDES PACTE.(S): GENIVALDO DE SOUZA BORGES IMPTE.(S): VLADIMIR LEMOS DE ALMEIDA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA DECISÃO: Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Vladimir Lemos de Almeida, em favor de GeniXXXXXXes, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, proferido no julgamento do AgRg no HC 1.043.866/RS, assim ementado: “DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDULTO . CRIMES HEDIONDOS . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento do direito ao indulto natalino com fundamento no Decreto n. 12.338/202...