STJ Mar26 - Execução Penal - Saída Temporária Deferida - Curto Período no Semiaberto não é Fundamento Reeducando com 23 anos de pena e 26% cumprida, em regime atual semiaberto
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO CLEICIANO ROXXXXXXXS alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no Agravo em Execução Penal n. 5013757-86.2024.8.19.0500. A defesa sustenta que o paciente cumpre pena de 23 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, encontra-se no regime semiaberto desde novembro de 2023 e já cumpriu mais de 26% da pena. Aduz que o comportamento carcerário é classificado como excepcional e inexistem faltas disciplinares recentes. Argumenta que o indeferimento da visita periódica ao lar fundamentou-se apenas na gravidade abstrata dos delitos e no curto tempo de permanência no regime semiaberto, sem considerar elementos con...