STJ Maio 26 - Júri - Pronúncia Anulada - standard probatório frágil, incompleto, omissão na produção de provas Juiz Não Pode "Lavar as Mãos" - pronúncia pontuada por suposições não é autorizada - "Não é caso nem de in dubio pro societate, é bem pior" - deve haver certeza da materialidade e comprovação da autoria com elevado nível de probabilidade
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, em oposição a acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , assim ementado (fls. 461-462): "DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO . IMPRONÚNCIA . AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO". Os embargos de declaração foram rejeitados. Em suas razões recursais, a parte recorrente aponta violação dos arts. 74, § 1º, 239, 413, caput e § 1º, e 619 do CPP. Aduz para tanto, em síntese, que: (I) haveria prova suficiente a justific...