STJ Fev26 - Revogação de Prisão Preventiva - Médico - Importunação Sexual no Atendimento - - Respondeu todo processo em liberdade - Condenação Semiaberto - 1ª Indeferiu o Direito de Recorrer em Liberdade sem Fundamento
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO J. A. P. DE M. alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , que negou provimento ao AgRg no HC n. 2320780-77.2025.8.26.0000/50000 . Às fls. 621-626, a defesa pediu a reconsideração da decisão de fls. 618-619, em que indeferi liminarmente o habeas corpus . O Ministério Público Federal manifestou-se pela prejudicialidade do agravo regimental (fls. 688-694). Diante da argumentação da parte, reconsidero o provimento jurisdicional acima mencionado. Passo a novo exame da impetração. O paciente foi sentenciado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime tipificado no art. 215, c/c...