STJ Abril26 - Estupro de Vulnerável - Pena de 8 anos o Regime Inicial é o Semiaberto, e Não o Fechado pelo Quantum
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO SERGIO XXXXXA alega sofrer constrangimento ilegal em seu direito a locomoção , em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n. 0001139-45.2018.8.26.0587. A defesa pretende, em síntese, seja fixado o regime inicial semiaberto . O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão da ordem (fls. 106-111). Decido. O paciente foi condenado à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal . A Corte estadual manteve o modo inicial mais gravoso de cumprimento da reprimenda, “diante da quantidade de pena” e do “caráter de crime hediondo ” do delito (fl. 33). S...