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STJ Jun26 - Violação ao Princípio do Promotor Natural - Gaeco Sem Autorização para Atuar - não observância das normas de distribuição interna, havendo designação casuística de membro do parquet - Nulidade das Investigações

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            Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado em favor de ISMAEL XXXXX apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (HC n. 0808835-06.2025.8.14.0000). Consta dos autos que, em 20/11/2019, o Ministério Público , por meio do GAECO , instaurou procedimento investigatório criminal para apurar suposta organização criminosa voltada à prática de fraudes licitatórias e outros delitos em Canaã dos Carajás .  No curso das investigações, foram deferidas medidas de busca e apreensão (Operações Locus I e II). O paciente foi, então, denunciado por integrar "grupo criminoso que agiria em fraudes licitatórias e outros delitos no município de Canaã dos Carajás/PA ...

STJ 2026 - Júri Anulado - Direito ao Silêncio - Promotor Prosseguiu com Interrogatório de Réu que Manifestou o Silêncio - exploração ao direito ao silêncio parcial -

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            Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL . TRIBUNAL DO JÚRI . DIREITO AO SILÊNCIO . MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROSSEGUE NO INTERROGATÓRIO . NULIDADE . MANUTENÇÃO DA ANULAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Durante a sessão plenária, o acusado, por ocasião do seu interrogatório, manifestou expressamente seu desejo de permanecer em silêncio e responder apenas as perguntas formuladas pela defesa. Em seguida, o representante do Ministério Público "pede a palavra e afirma que concorda que o acusado não responda às suas perguntas, no entanto, afirma que teria o direito de questioná- lo, a partir do que o magistrado passa a inquirir o acusado e este, orientado por seu advogado, passa ...

STJ Jun26 - Revogação de Prisão Preventiva - Estupro de Vulnerável - Réu Respondeu Solto o Processo - Prisão na Apelação pelo TJ - Ausência de fato novo

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            Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LAERCIOXXXXXXXX – condenado à pena de 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 217-A, caput, c/c o art. 226, inciso II, ambos do Código Penal –, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , que, ao apreciar a Apelação n. 0102551-78.2018.8.26.0050, negou provimento a recurso defensivo, determinando a imediata expedição de mandado de prisão independentemente do trânsito em julgado .  Em suas razões, a defesa alega ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal . Ressalta que o paciente respondeu solto ao processo, compareceu a todos o...

STJ Jun26 - Revogação de Prisão Preventiva - Estupro - Restabelecida em Rese pelo TJ - Ausência de Fundamentação concreta :"risco de nova investida contra a vítima e notícia de compra de passagens para fuga, tais fundamentos apresentam-se genéricos e desprovidos de suporte probatório contemporâneo" - Réu em liberdade não cometeu fato novo

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            Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de J. G. F. em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS .  Consta dos autos que o paciente teve a prisão preventiva restabelecida em 2/3/2026, após recurso em sentido estrito ministerial, pela suposta prática da conduta descrita no art. 217-A do Código Penal .  O impetrante sustenta que a prisão preventiva foi restabelecida sem contemporaneidade , após longo lapso temporal em que o paciente permaneceu solto sem causar prejuízo à instrução ou à ordem pública.  Alega que a medida cautelar baseou-se em fundamentos antigos, sem indicação de fato novo que justificasse a retom...