STJ Set26 - Busca Domiciliar Ilegal - Lei de Drogas - denúncia anônima e inspeção pela janela não legitimam a diligência - Ausência de Fundadas Razões - Art. 240 CPP - Absolvição
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 E-BOOK RECURSO ESPECIAL EM CRIMES SEXUAIS - ADQUIRA JÁ! CLICAR ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de agravo (fls. 847-863) contra a decisão de fls. 829-833, que inadmitiu o recurso especial interposto por RYXXXXARDO BARROS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República, em relação ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (fls. 753-772). No recurso especial inadmitido, aponta violação aos arts. 157 e 395, III, 240, § 2º, e 244, todos do Código de Processo Penal e art. art. 33, § 4º - Lei nº 11.343/2006 . Pleiteia, em preliminar, o reconhecimento da ilicitude da abordagem e da busca domiciliar, com o desentranhamento das provas originárias e derivadas, à luz do art. 157 do CPP, bem como a declaração de ausência de...