STJ Ago26 - Revogação de Prisão Preventiva - Estupro de Vulnerável - Ausência de Contemporaneidade - réu com histórico criminal - fatos de 2021 - art. 315 CPP
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de C. L. J. B. em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . Consta dos autos que o paciente teve prisão preventiva decretada pela suposta prática da conduta descrita no art. 217-A do Código Penal . O impetrante sustenta que não há contemporaneidade , exigida pelo art. 312, § 2º, do Código de Processo Penal , pois os fatos narrados remontam a 2021, sem indicação de evento novo que justifique a medida extrema. Aduz que a prisão foi baseada apenas em elementos pretéritos, sem notícia de novas infrações, descumprimentos, fuga, interferência na instrução ou ocultação de provas. Assevera que ...