STJ Abril26 - Roubo - Absolvição - Reconhecimento Fotográfico Show-up logo após os fatos - Tema 1.258
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MAXUEL XXXXXXXXA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro , no julgamento da Apelação n. 0015197-69.2019.8.19.0213 . Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado, em 17/5/2025, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V, e § 2º‑A, I, do Código Penal), à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 117 dias‑multa, com manutenção da prisão preventiva (e‑STJ fls. 28/33). Irresignada, a defesa interpôs apelação criminal, sustentando: nulidade do reconhecimento fotográfico por inobservância do art. 226 do Código de Process...