STJ Mar26 - Prescrição - Uso de Documento Falso é Crime Formal e Não Permanente - consuma-se desde logo, embora efeitos possam perdurar - marco inicial com o uso para fins de prescrição
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de agravo interposto por ERXXXXXXXXXXXO contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS que inadmitiu o recurso especial . O agravante teve seu pedido de extinção da punibilidade em razão da ocorrência da prescrição indeferido (fls. 1357-1360). O Tribunal deu provimento ao recurso em sentido estrito defensivo para declarar a prescrição do delito contra a ordem tributária , mantendo a condenação em relação aos delitos descritos nos arts. 304 c/c 299, ambos do Código Penal (fls. 1397-1406). A defesa interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal , para alegar negativa vigênc...