STJ Jul26 - Crime Ambiental - Absolvição - danificação de vegetação secundária - Ausência de Laudo Pericial - Autos de Infração da PM são Insuficientes - art. 38-A da Lei nº 9.605/1998 - Art. 158 CPP
STJ Jul26 - Crime Ambiental - Absolvição - danificação de vegetação secundária - Ausência de Laudo Pericial - Autos de Infração da PM são Insuficientes - art. 38-A da Lei nº 9.605/1998 - Art. 158 CPP Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Cuida-se de persecução penal instaurada em face de DanieXXXXXXXXp pela suposta prática do delito do art. 38-A da Lei nº 9.605/1998, em razão de alegada destruição ou danificação de vegetação secundária do Bioma Mata Atlântica , em estágio médio de regeneração, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente, em três áreas situadas no Município de Rio Negrinho/SC , totalizando 11,05 hectares. A denúncia descreve que a constatação decorreu de fiscalização realizada pela Polícia Militar Ambi...