STJ Mar26 - Assédio Sexual Contra Criança (art. 241-D Eca) - Absolvição por Atipicidade - Convidar para ir ao Cinema e propostas indecentes - não ocorreu através da internet - "princípios da taxatividade e legalidade reclama admissão da atipicidade"
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO FERNANDO XXXXXXXA agrava contra decisão singular que não conheceu do habeas corpus , por sua vez, impetrado contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento da Apelação Criminal n. 1525599-90.2022.8.26.0228 . Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços, pela prática do crime de assédio de criança para prática de ato libidinoso ( art. 241-D da Lei n. 8.609/90 , Estatuto da Criança e do Adolescente —ECA ). O Tribunal de origem negou provimento à apelação defensiva, conforme acórdão assim ementado (fls. 9/10): "EMENTA: DIREITO PENAL. APE...