STJ Maio26 - Crime Militar - TJ não se manifestou sobre Quebra da Cadeia de Custódia (ausência de relatório de extração) - denunciação caluniosa (art. 343 CPM) por meio de grupo de Whatsapp com imputações falsas - Apenas Prints para Condenar - Acórdão Anulado - arts. 158-A a 158-F CPP
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de GUXXXX TERCI, no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo , que negou provimento à apelação criminal defensiva, nos termos do acórdão assim ementado: Direto Penal Militar. Apelação Criminal. Denunciação caluniosa . Policial Militar. Criação de grupo fictício em aplicativo de mensagens. Imputação falsa de crime a colegas de farda. Preliminar de nulidade por quebra da cadeia de custódia da prova digital. Rejeição. Autoria e materialidade comprovadas. Recurso defensivo improvido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta por policial militar condenado por denunciação caluniosa (art. 343, parágraf...