STJ Fev26 - Desacato - Absolvição - TJES não descreveu quais palavras objetivas proferidas pelo réu aos Policiais - que pudessem caracterizar desrespeito, menosprezo, humilhação ou desprestígio ao funcionário público - apenas fundamentação abstrata da conduta
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de agravo interposto por DIEGO NASCIMENTO DE OLIVEIRA , contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Consoante se extrai dos autos, o Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta pela defesa, mantendo a condenação pela prática dos delitos previstos nos arts. 297, 304 e 331, na forma do art. 69, todos do Código Penal , com retificação do somatório das penas para 04 (quatro) anos de reclusão, 06 (seis) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa (fls. 118-132). No recurso especial, interposto com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição, o recorrente alegou violação aos arts. 297, 304 e 331 do Código Penal, sustentando: a) a imposs...