STJ Maio26 - Dosimetria Irregular - Lei de Drogas (i) Art.33,§4º reconhecido [estar desempregado não demonstra que o tráfico era seu sustento e que o paciente se dedicava - comeu crime para pagar pensão alimentícia dos filhos] - (ii) art. 42 afastado [penas quantidade 11,92 gramas, natureza variável] - pena reduzida de 7 para 1 ano e 8 meses.
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MATEUS XXXXXXXRO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( Revisão Criminal n. 0025083-47.2025.8.26.0000 ). Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c.c. o art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 , tendo sido fixada a pena de 6 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 680 dias-multa. Irresignada, a defesa ajuizou revisão criminal, requerendo o reconhecimento de nulidade da prova por invasão de domicílio , a redução da pena-base, a aplicação do tráfico privilegiado , a fixação de regime mais brando e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas ...