STJ Jul26 - Extorsão - Mera Ameaça Constitui Tentativa - Consumação Necessita de Submissão da Vítima - Crime formal que admite tentativa
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE EXTORSÃO . MOMENTO CONSUMATIVO . NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA VÍTIMA. MERA AMEAÇA. TENTATIVA. EMBARGOS PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência em agravo em recurso especial opostos por embargante contra acórdão da Sexta Turma que, ao julgar agravo regimental, manteve a condenação pelo crime de extorsão na forma consumada, afastando o reconhecimento da tentativa sob o fundamento de que se trata de crime formal , que se consuma com o constrangimento da vítima, nos termos da Súmula n. 96 do Superior Tribunal de Justiça . 2. Fato relevante. Embargante condenada por exigir pagamento de R$ 160.000,00, sob ameaç...