STJ Jul26 - Roubo - Absolvição - Ausência de Testemunha Ocular, Réu Preso sem porta os Bens Subtraídos, Reconhecimento Ilegal - Condenação Baseada nas Palavras dos Policiais
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DIXXXXXAS, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais , que deu provimento à apelação ministerial para condená-lo pelos crimes do art. 157, § 2º, II e VII, na forma do art. 70, do Código Penal , à pena de 10 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado. No presente writ, a impetrante sustenta reconhecimento viciado. Afirma inobservância do art. 226 do CPP e ausência de procedimento formal válido. Defende insuficiência probatória. Aponta que não houve apreensão de bens, inexistem testemunhas oculares e os relatos não foram acompanhados de prova autônoma. Requer a concessão da ordem para reconhecer a...