STJ Out26 - Absolvição por dúvida sobre a imputabilidade decorrente de dependência química. - Vias de fato em contexto de violência doméstica. Ausência de exame médico-legal. Necessidade de incidente de insanidade mental.
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 E-BOOK RECURSO ESPECIAL EM CRIMES SEXUAIS - ADQUIRA JÁ! CLICAR ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS que inadmitiu o recurso especial de fls. 643-660. Consta dos autos que, em primeira instância, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Adriano Pereira de Oliveira pela prática dos delitos previstos no art. 147 do Código Penal e no art. 21 da Lei de Contravenções Penais , em contexto de violência doméstica , tendo o juízo singular julgado parcialmente procedente a pretensão punitiva para absolvê-lo quanto ao crime de ameaça e condená-lo pela contravenção de vias de fato à pena de 17 dias de prisão simples, substituída por suspensão condi...