STJ Maio26 - Ameaça Lei Mª da Penha - ausência de condição de procedibilidade da ação pena - Até 2024 era Condicionada a Representação TJES tem Decisão Anulada - Vítima se Retratou - inaplicabilidade retroativa da Lei n. 14.994/2024 (ação incondicionada) - Trancamento da Ação Penal pela Decadência
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de CRISTIANO FXXXXXXX, contra acórdão de fls. 18-22 prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo . Foi oferecida denúncia pela suposta prática do crime de ameaça (art. 147, caput, do Código Penal), no contexto da Lei 11.340/2006 , com fatos narrados como ocorridos em 28/9/2024 (fls. 106-109). A vítima representou em 30/9/2024 (fls. 127-129). A Lei n. 14.994/2024 (publicada em 09/10/2024) passou a qualificar o delito como de ação penal pública incondicionada. A ofendida se retratou da representação em 18/10/2024 (fl. 160). O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido defensivo de rejeição da denúncia por alegada ausência de condiçã...