STJ Ago26 - Lei de Drogas - Desclassificação Art. 33 para Usuário (art.28) - 4g coc@ín@ em uso próprio - sem objetos de mercancia - ausência de investigação prévia - in dubio pro reo
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de agravo (e-STJ, fls. 910-917) contra a decisão de fls. 894-904, que inadmitiu o recurso especial interposto por KEYLA XXXXXXS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República, em relação ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (e-STJ, fls. 759-782). No recurso especial inadmitido, a recorrente pleiteia, resumidamente, seja reconhecida ofensa ao art. 28 da Lei 11.343/2006 , com desclassificação do crime de tráfico para posse de drogas para consumo próprio , à vista da pequena quantidade de cocaína e da ausência de elementos de mercancia. Instado, o recorrido apresentou contrarrazões ao recurso especial (e-STJ, fls. 861-890) e contraminuta...