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STJ Abril26 - Roubo - Absolvição - Reconhecimento Fotográfico Show-up logo após os fatos - Tema 1.258

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲  Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 🔥📲  Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 📸🔥  Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores  ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MAXUEL XXXXXXXXA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro , no julgamento da  Apelação n. 0015197-69.2019.8.19.0213 . Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado, em 17/5/2025, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V, e § 2º‑A, I, do Código Penal), à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 117 dias‑multa, com manutenção da prisão preventiva (e‑STJ fls. 28/33). Irresignada, a defesa interpôs apelação criminal, sustentando: nulidade do reconhecimento fotográfico por inobservância do art. 226 do Código de Process...

STJ Abril 26 - Dosimetria Irregular - Lei de Drogas - "nenhum fundamento para exasperar as penas-base ": (i) culpabilidade - alto grau de reprovabilidade social da conduta, crime grave, estado paralelo; (ii) circunstâncias - alta periculosidade,constituída para prática de crimes graves; (iii) consequencia - conjunto de efeitos danosos provocados pela conduta

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲  Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 🔥📲  Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 📸🔥  Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores  ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado em favor de EDDY CXXXXXXXXXXXX contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ( Apelação n. 0203214-77.2022.8.06.0300 ). Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, às penas de 17 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.448 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006 , 14, caput, da Lei n. 10.826/2003 e 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013 , todos em concurso material (e-STJ fls. 51/98). Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, o qual foi desprovido, com a correção das penas relativas ao crime ...