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STJ Abril26 - Estupro de Vulnerável - Pena de 8 anos o Regime Inicial é o Semiaberto, e Não o Fechado pelo Quantum

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    Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲  Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 🔥📲  Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 📸🔥  Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores  ⚖️ 🚀 DECISÃO SERGIO XXXXXA alega sofrer constrangimento ilegal em seu direito a locomoção , em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n. 0001139-45.2018.8.26.0587. A defesa pretende, em síntese, seja fixado o regime inicial semiaberto . O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão da ordem (fls. 106-111). Decido. O paciente foi condenado à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal . A Corte estadual manteve o modo inicial mais gravoso de cumprimento da reprimenda, “diante da quantidade de pena” e do “caráter de crime hediondo ” do delito (fl. 33). S...

STJ Abril26 - Revogação de Prisão Preventiva - Homicídio Qualificado - Ausência de Contemporaneidade - Art. 315 do CPP - Fato de 2011, cumprido em 2026 - Ausência de Localização do Réu e fundamento do art. 366 do CPP

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    Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲  Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 🔥📲  Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 📸🔥  Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores  ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido de liminar, interposto por BXXXXXEA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (n.  2027290-48.2026.8.26.0000 ). Consta dos autos que a paciente teve a prisão preventiva decretada, denunciada pela suposta prática dos delitos dispostos no art. 121, § 2º, incisos I e IV, e, 121, § 2º, inciso I, c/c o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal , por fatos ocorridos em 14/05/2011, sendo o mandado cumprido em 03/02/2026. Contra a decisão, a defesa impetrou habeas corpus perante a Corte de origem. A ordem, contudo, foi denegada (e-STJ fl. 10/30). Em suas razões, sustenta a defesa a ocorrência de constrangimento ilegal , porq...

STJ Abril26 - Júri - Dosimetria Irregular - Afastada a Reincidência Não Quesitada e Não Debatida no Plenário - ferimento ao art. 492, inciso I, alínea b CPP

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    Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲  Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 🔥📲  Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF  ⚖️🚀 📸🔥  Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores  ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LEOCIR XXXXXXX apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ( Revisão Criminal n. 1400937-10.2026.8.12.0000 ). Consta dos autos que o ora paciente, após ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, foi condenado como incurso no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal , tendo sido fixada a pena em 24 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado. A apelação defensiva foi desprovida pelo Tribunal de origem (e-STJ fls. 28/36). Posteriormente, foi ajuizada revisão criminal na qual sustentou a defesa que a reincidência não teria sido debatida em plenário, de modo que a c...