STJ Maio 26 - Trancamento da Ação Penal - Excesso de Prazo para Denunciar - Ausência de Justa Causa - Art. 5º, inciso LXXVIII CF - quase oito anos entre os fatos e o oferecimento - excesso de prazo das investigações - superveniência da denúncia não possui o condão de convalidar retroativamente constrangimento ilegal - Art. 41 do CPP - Tipo Lesão Corporal Grave
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por DOUGLAS JORGE BARBOSA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e "c", da Constituição da República, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS , assim ementado (e-STJ, fls. 402 - 409): " RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – RECURSO MINISTERIAL – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA ANTE O EXCESSO DE PRAZO NA INESTIGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 395 DO CPP – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO – NECESSIDADE – RECURSO PROVIDO. - A justificativa para o não recebimento da denúncia ora discutida, não se enquadra...