STJ Ago26 - Informante Art. 37 Lei de Drogas - Absolvição - fishing expeditions - Preso com Rádio Transmissor - mudança de rota para justificar busca pessoal - "ausência de posse de objetos ilícitos ou a prática de crime" - art. 244 do CPP
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de PAXXXXXES em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 37 da Lei 11.343/2006 , às penas de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 350 dias-multa. Em sede recursal, o Tribunal de origem, à unanimidade, negou provimento ao recurso defensivo. Neste writ, sustenta a defesa, em síntese, constrangimento ilegal decorrente da ilicitude da prova obtida em busca pessoal desprovida de fundada suspeita — com pedido de absolvição por insuficiência probatória — e, subsidiariamente, requer o abrandamento do regime inicial e a substituição da pena por restrit...