STJ Maio26 - Trancamento de Inquérito Policial - Descaminho - Réu apenas como Sócio da Empresa -
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus , com pedido de liminar, interposto por PAUXXXXXXXHO contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO no HC n. 5004098-80.2026.4.04.0000/PR . Consta nos autos que o recorrente figura como acusado na ação penal n. 5005587-26.2025.4.04.7005 /PR, em razão do recebimento de denúncia por suposta prática do crime de descaminho (fl. 517). A defesa impetrou o prévio habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a decisão que indeferiu liminarmente o writ (fls. 513-514 e 519-520). Na presente insurgência, busca-se a concessão da ordem para: (i) reconhecer a inépcia da denúncia; e (ii) determinar o trancamento da ação penal, com a concessão de li...