STJ Out26 - Livramento Condicional - Prática de crime durante o período de prova do livramento condicional – regramento próprio e inaplicabilidade dos efeitos da falta grave - Livramento Mantido
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 E-BOOK RECURSO ESPECIAL EM CRIMES SEXUAIS - ADQUIRA JÁ! CLICAR ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO MATHEUS PXXXXXQUINO alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção em decorrência de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo de Execução Penal n. 0008181-04.2026.8.26.0996. Nesta Corte Superior, a defesa sustenta que a prática de novo crime durante o período de prova do livramento condicional não caracteriza falta disciplinar grave e que a anotação da falta é ilegal, por acarretar prejuízo na avaliação do requisito subjetivo para futuros benefícios executórios. Aduz, ainda, que o acórdão deve ser cassado na parte em que reconheceu a falta grave, com o restabelecimento da decisão de primeiro grau. Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão e, no mérito, o afast...