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Mostrando postagens de fevereiro, 2024

STJ 2023 - Dosimetria Irregular - Roubo - Consequência do Crime por não Recuperar o Bem - Inidônea

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  Inteiro Teor RECURSO ESPECIAL Nº 2063723 - MG (2023/0101693-4) RELATOR : MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão assim ementado (fl. 366): EMBARGOS INFRINGENTES -ROUBO -REDUÇÃO DA PENA-BASE -IMPOSSIBILIDADE -VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EM RAZÃO DA NÃO RESTITUIÇÃO DA RES -VIABILIDADE -CRIME DE FALSA IDENTIDADE -ATIPICIDADE NÃO CARACTERIZADA.-A não-restituição dos bens subtraídos enseja uma maior reprovabilidade à conduta criminosa quando comparada com aquela em que a vítima recupera os objetos de que fora despojada, devendo tal juízo de censura repercutir na pena-base aplicada.-Atribuir-se falsa identidade, no intuito de se livrar da prisão, evidencia o crime previsto no art.  307 , do  Código Penal . V. V. -A não restituição do bem subtraído e o prejuízo patrimonial sofrido pela vítima constituem elementos inerentes ao crime de roubo, não podendo ensejar a valoração negativa da circunstância judicial ref

STF 2023 - Nulidade da Prova Por Abuso de Autoridade - Tortura

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  Inteiro Teor HABEAS CORPUS 233.154 GOIÁS RELATOR : MIN. GILMAR MENDES DECISÃO: Trata-se de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás em favor de Marcelo Paiva dos Santos contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no  HC 180.401/GO , assim ementado: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES. ABUSO DE AUTORIDADE. DIREITO AO SILÊNCIO. INCURSÃO EM CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO." (eDOC 4, p. 1) A Defensoria Pública narra (eDOC 1) que o recorrente foi condenado pela prática dos crimes dos arts. 129, § 13º (lesão corporal); 155, caput (furto); 163, parágrafo único, III (dano qualificado); e 329 (resistência), todos do  Código Penal Aduz que, "os elementos de convicção que levaram à prisão e à denúncia do paciente foram obtidas a partir da violação de sua integridade física e do seu direito ao silêncio, devendo ser excluídos do proc

STF 2023 - Desclassificação-Lei de Drogas: Tráfico para Uso - 25 gm - Depoimento Policial como Única Prova

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  Inteiro Teor HABEAS CORPUS 234.294 SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus impetrado contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferido no julgamento do  Agravo Regimental no HC 819.320/SP , submetido à relatoria do Ministro RIBEIRO DANTAS. Consta dos autos, em síntese, que o paciente foi condenado à pena de 8 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art.  33 , caput, da Lei  11.343 /2006). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu parcial provimento ao apelo defensivo, para reduzir a pena ao patamar de 5 anos de reclusão, mantido o regime prisional. Impetrou-se, então, Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, do qual o Ministro Relator não conheceu. Essa decisão foi confirmada no julgamento do subsequente Agravo Regimental, conforme ementa: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. ACESSO AO CELULAR NÃO PER