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Mostrando postagens de março, 2024

STJ Dez23 - Dosimetria - Lavagem de Dinheiro - Bis in Idem - Mesmos Fundamentos em Vertoriais Distintos (Circuntância e Culpabilidade): "uso de empresas estrangeiras"

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola há 42 segundos AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. TESES DEFENSIVAS NÃO DEBATIDAS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DIRETAMENTE POR ESTA CORTE SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. REPRIMENDA INICIAL REDUZIDA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 1º, § 4º, DA LEI N. 9.613/1998. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO VERIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No tocante às alegações referentes à impossibilidade de condenação pelo crime de lavagem de dinheiro tendo como crime antecedente organização criminosa, em razão de os fatos serem anteriores à Lei n. 12850/2013 e em razão da atipicidade ou prescrição do crime previsto no art. 22, parágrafo único, da Lei n. 7.492/1986, tem-se que o Tribunal de origem não se manifestou especificamente a respeito de tais teses, o que impossibilita a análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de

STJ Dez23 - Execução Penal - Livramento Condicional não Pode ser Negado pelo Fato de Não Estar no Semiaberto

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola AgRg no HABEAS CORPUS Nº 866183 - SP (2023/0399654-9) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. BOM COMPORTAMENTO. FALTA GRAVE REABILITADA. CONCESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência sedimentada desta Corte é no sentido de "não haver obrigatoriedade de o sentenciado vivenciar primeiramente o regime intermediário para que obtenha o benefício do livramento condicional, em razão da inexistência de tal previsão no art. 83 do Código Penal" ( HC n. 482.168/SP , Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T., DJe 19/2/2019). 2. No caso, a gravidade abstrata dos crimes praticados pelo apenado e a necessidade de experimentar primeiro o regime semiaberto foram os únicos fundamentos para afastar o benefício de livramento condicional. Ainda, a benesse foi cassada sem a devida fundamentação concreta, a impor ao paciente patente

STJ 2023 - Embargos de Declaração com Efeitos Integrativos São os Marcos Interruptivos de Prescrição da Pretensão Punitiva -

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola HABEAS CORPUS Nº 853536 - DF (2023/0327796-5) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de SANDRO XXXXXXX SILVA, apontando como autoridade coatora o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, pela prática do delito de falsidade ideológica. Após o julgamento do recurso de apelação, a defesa suscitou, quando da interposição do recurso especial, questão prejudicial referente à declaração de extinção da punibilidade do acusado, diante da prescrição da pretensão punitiva superveniente. Considerou, para tanto, o lapso temporal de 8 anos percorrido entre a publicação da sentença condenatória e o julgamento do acórdão confirmatório.  A Corte regional, porém, não acolheu a tese defensiva, por entender que a decisão de rejeição dos embargos de declaração opostos contra a sentença, ainda na primeira instância, constitui marco

STJ 2023 - Corrupção - Inépcia da Denúncia - Oferecer Cargos para o Legislativo Votar com o Governo é Praxe Nacional (Toma lá, dá Cá) - Trancamento de Ação Penal - Crime Formal que Exige Ato de Ofício

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  Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 701006 - SC (2021/0334551-3) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ DECISÃO ROGERIO MEDEIROS alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no HC n.  5039387-93.2020.8.24.0000 . Informam os autos que o paciente foi denunciado, no bojo da Operação Seival, por suposta prática do delito previsto no art.  317 ,  § 1º , do  Código Penal . A defesa pleiteia, em síntese, o trancamento da ação penal ao argumento da atipicidade da conduta e/ou da ausência de justa causa. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso ordinário em habeas corpus. Decido. Inicialmente, consigno que o  RHC n. 141.650  - cuja decisão em que concedi a ordem em favor de corréu é invocada pela defesa -, oferece situação em tudo similar a destes autos. Decido. I. Contextualização A denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal, em relação ao acusado, apresenta a seguinte narrativa (fls. 33-39, d

STJ 2023 - Estelionato Judicial - Atipicidade da Conduta do Advogado - Promover Ação Judicial sabendo da Inexistência do Direito

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  Inteiro Teor HABEAS CORPUS Nº 857248 - AL (2023/0349992-1) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de FRANCISCOXXXXXX contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5a REGIÃO. Consta dos autos que o paciente foi denunciado por infração art.  171 ,  § 3º , c/c artigo  14 , inciso  II , do  Código Penal , pela suposta prática, por três vezes, do que se costuma denominar, " estelionato judicial", ou seja, de se utilizar, como causídico, nos indicados processos judiciais trabalhistas em que atuou, de tentativas de práticas sabidamente fraudulentas com o fito de auferir vantagens indevidas. O Tribunal a quo denegou a ordem na impetração que objetivava o trancamento do processo penal, nos seguintes termos: "PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . ADVOGADO, ORA PACIENTE, CODENUNCIADO PELO COMETIMENTO, EM TESE, NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, DO DELITO PREVISTO NO ART.  171 ,  § 3º