STJ 2024 - Incompetência Absoluta do Juízo Anula Todos os Atos Decisórios Até o Recebimento da Denúncia - art. 567 do CPP - Afastada a Teoria do Juiz Aparente
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola AgRg no HABEAS CORPUS Nº 857315 - SP (2023/0352002-5) DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por XXXXXXXXXX contra decisão, de minha lavra , em que concedi parcialmente a ordem de habeas corpus em seu favor para determinar o imediato encaminhamento dos autos para a Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, revogando-se a prisão domiciliar imposta. Aduz o agravante que "é pacífico o entendimento desse STJ no sentido de que, sendo manifesta a incompetência do Juízo desde o início, não é aplicável a teoria do juízo aparente e, portanto, são nulos os atos judiciais praticados" (e-STJ fl. 456). Argumenta que, sendo evidente a incompetência da Justiça estadual, como reconhecido na decisão ora atacada, devem ser anulados os atos decisórios que foram realizados. É, em síntese, o relatório. Assiste razão à defesa. Consoante o disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, "a incompetência do juízo anula somente os atos deci