STJ Jul24 - Corrupção - Lavagem - Utilização de Parte da Verba do SUS - Competência Exclusiva da Justiça Federal - Incompetência Declarada :Paciente Prefeito Municipal
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola HABEAS CORPUS Nº 925928 - CE (2024/0238010-1) RELATOR : MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de FLÁVIOXXXXXXXXXXXXX, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ no Agravo Interno Criminal n. 5079065-12.2024.8.21.7000. Consta que o paciente, Prefeito eleito do Município de Amontada/CE, teve contra si diversas medidas cautelares concedidas em decisão proferida na Ação Cautelar Inominada Criminal n.º 0623663-47.2024.8.06.0000, proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará. Ação versa acerca de suposta associação criminosa que teria atuado no Município de Amontada/CE entre janeiro de 2022 a março de 2023,formada pelas pessoas de Flávio CéXXXXXXXXXXXXsao, ora Paciente, RoivXXXXXXXeira Bruno, Js CXXXXXXPerea e AnXXXXXXXes, que supostamente atuava com a intermediação de repasses de pagamentos (propina)