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STJ Jul24 - Corrupção - Lavagem - Utilização de Parte da Verba do SUS - Competência Exclusiva da Justiça Federal - Incompetência Declarada :Paciente Prefeito Municipal

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola HABEAS CORPUS Nº 925928 - CE (2024/0238010-1) RELATOR : MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de FLÁVIOXXXXXXXXXXXXX, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ no Agravo Interno Criminal n. 5079065-12.2024.8.21.7000. Consta que o paciente, Prefeito eleito do Município de Amontada/CE, teve contra si diversas medidas cautelares concedidas em decisão proferida na Ação Cautelar Inominada Criminal n.º 0623663-47.2024.8.06.0000, proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará. Ação versa acerca de suposta associação criminosa que teria atuado no Município de Amontada/CE entre janeiro de 2022 a março de 2023,formada pelas pessoas de Flávio CéXXXXXXXXXXXXsao, ora Paciente, RoivXXXXXXXeira Bruno, Js CXXXXXXPerea e AnXXXXXXXes, que supostamente atuava com a intermediação de repasses de pagamentos (propina)

STJ Jul24 - Absolvição no Crime de Utilização Indevida de Símbolos da Administração Pública (Art.296 do CP) :"Professores da UFF Condenados a 4 anos e Meio em Regime Fechado" - Ausência de Dolo (elemento Subjetivo do Tipo)

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola HABEAS CORPUS Nº 915648 - RJ (2024/0183795-5) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR EMENTA HABEAS CORPUS. USO INDEVIDO DE SÍMBOLO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 296, § 1º, III, DO CP). CONCURSO DE AGENTES. ATIPICIDADE DA CONDUTA RECONHECIDA EM RELAÇÃO A CORRÉU. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. IMPERIOSIDADE. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. Ordem concedida nos termos do dispositivo. DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de Paulo RoXXXXXXXXXX, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Embargos Infringentes e de Nulidade n. 0500150- 53.2017.4.02.5102/RJ - fls. 2.180/2.229). Narram os autos que o paciente foi sentenciado às penas de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 243 dias-multa, como incurso no art. 296, § 1º, III, do Código Penal. Na oportunidade, o Juiz da 2

STJ Set24 - Execução Penal - Detração do Período de Internação Compulsoriamente em Clínica para Dependência Química " medida cautelar alternativa à prisão preventiva"

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola HABEAS CORPUS Nº 769500 - MG (2022/0284017-0) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor deXXXXXXXXXX contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no Agravo em Execução Penal n. 1.0512.13.006733-7/001.  Depreende-se dos autos que o Juízo das Execuções indeferiu o pleito defensivo de detração da pena do paciente do período em que o apenado esteve internado em clínica de tratamento para dependência química como medida alternativa à prisão cautelar.  , a Defesa interpôs o agravo em execução perante o Tribunal de origem, que negou provimento ao recurso, conforme aresto de fls. 59-63. No presente writ, a impetrante, em síntese, aponta constrangimento ilegal decorrente do indeferimento da referida detração.  Requer, assim, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem "para aplicar a detração prevista no artigo 42 do Código Penal, contabiliza

STJ Jun24 - Júri - Pronúncia Anulada - (i) Quebrada Cadeia de Custódia: Qualificadora do Homicídio Baseada em Prints do Whatsapp Web - (ii) Baseada em Elementos de Informação e Testemunho Indireto - Ferimento ao Art. 155 do CPP

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. ILICITUDE DA PROVA. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. PRONÚNCIA BASEADA EM TESTEMUNHOS INDIRETOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não constato elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.  2. A gravantes foram pronunciados com base em prints de conversa de whatsapp web, sem que a defesa tivesse acesso ao inteiro teor das mensagens ou relatório pericial da polícia judiciária sobre a veracidade das mensagens. 3. A utilização de "prints" de mensagens, mesmo que realizados pela autoridade policial, viola a cadeia de custódia prevista nos artigos 158 e ss.do CPP e é prova ilícita de acordo com os precedentes desta Corte .4. Por fim, assiste razão à defesa quando aduz a existência de violação do artigo 155 do CPP no v.

STJ Jun24 - Quebra de Sigilo Bancário Irregular - MP não Pode Impulsionar Diretamente a Receita Federal - Crimes Tributários : "Necessidade de Ordem Judicial - Divergência com o TEMA 990 do STF" - Provas Ilícitas

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. SOLICITAÇÃO DE DADOS FISCAIS PELO MP AO SEFAZ/RJ. MATÉRIA NÃO ABRANGIDA PELO TEMA 990/STF. PRECEDENTES DA 3ª SEÇÃO. 2. REQUISIÇÃO DE DADOS SIGILOSOS. AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONSTITUÍDO. PROVAS ILÍCITAS. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos em Habeas Corpus n. 83.233/SP e 83.447/SP, ambos de relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, assentou que "a possibilidade de a Receita Federal valer-se da representação fiscal para fins penais, a fim de encaminhar, de ofício, os dados coletados no âmbito do procedimento administrativo fiscal, quando identificada a existência de indícios da prática de crime, ao Ministério Público, para fins de persecução criminal, não autoriza o órgão da acusação a requisitar diretamente esses mesmos dados sem autorização judicia