STJ Mar25 - Desclassificação de Tipo Penal por Excesso de Acusação Obriga a Suspensão do Processo para Fins de Benefícios do Art. 89 da Lei 9.099 - Súmula n. 337 do STJ
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO ANTÔNIO XXXXX alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará na Apelação Criminal n. 172776-68.2017.8.06.0001 . Consta dos autos que o paciente foi condenado a 3 meses de detenção pela prática do crime previsto no art. 66 da Lei n. 8.078/1990. A defesa aduz que o Tribunal local, ao reformar parcialmente a sentença, deveria haver suspendido o julgamento e encaminhado os autos ao Ministério Público para o oferecimento dos benefícios descritos na Lei n. 9.099/1995. No entanto, a Corte Estadual decidiu examinar a prova dos autos e manter a condenação em relação ao tipo penal citado antes de concluir pela abertura de vista ao órgão ministerial, em ofensa ao enunciado da Súmula n. 337 do STJ. Requer, assim, a concessão da ordem para cassar o ato apontado como coator na parte em que manteve a condenação do acusado pela prática do crime...