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STJ Abr25 - Crimes Tributários - Absolvição - Ausência de Dolo - RESp Provido :" a condenação está amparada exclusivamente na sua condição de sócio-administrador"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de agravos contra as decisões que inadmitiram os recursos especiais interpostos por AXXXXXXTO e pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em oposição a acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, assim ementado (e-STJ, fls. 626 - 649): " "CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO FISCAL. ICMS. APELAÇÃO TRIBUTO CALCULADO COM BASE NA INFORMAÇÃO PRESTADA PELO CONTRIBUINTE. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. “MALHA FINA” DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. VENDAS DECLARADAS AO FISCO EM VALORES INFERIORES ÀS TRANSAÇÕES COMERCIAIS INFORMADAS PELAS OPERADORAS. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE. OCULTAÇÃO DE FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA POR FRAUDE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUPRESSÃO TRIBUTÁRIA. AFERIÇÃO POR TÉCNICAS DE AUDITORIA. OMISSÃO DE REGISTRO DE NOTAS DE ENTRADA. PRESUNÇÃO DA OCORRÊNCIA DO DELITO. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DÚVIDA RAZOÁVE...

STJ Abr25 - Dosimetria Irregular - Lei Maria da Penha - Tipo Lesão Corporal Leve - RESP provido :"art. 129, § 10, do CP de aumento de 1/3 só se aplica às hipóteses descritas nos §§1º a 3º - lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou seguida de morte - desde que cometidas nas circunstâncias previstas no § 9º (Mª da Penha)

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          Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de agravo interposto por NXXXXXXXXX, contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Consoante se extrai dos autos, o Tribunal a quo deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, condenando o réu pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, previsto no art. 129, §9º, do Código Penal, c /c o art. 5º, III, da Lei 11.340/06, à pena de 9 meses e 14 dias de detenção, em regime inicial aberto (fls. 400-421). No recurso especial, interposto com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, o insurgente alegou violação ao art. 129, §10, do Código Penal, sustentando ser incabível a incidência da causa de aumento de pena referente ao cometimento de crime em contexto de violência doméstica, ao argumento de que não teria resta...

STJ Abr25 - Dosimetria Irregular - Porte Irregular de Arma de Fogo - RESp Provido (I) Circunstância - arma raspada repete elementar do tipo art. 16, dado que em seu § 1º, IV; (ii) 6 munições não desborda do tipo penal; (iii) agente estar portando a arma em horário de grande movimentação é elementar do TIPO - Bis In Idem

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        Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ELIZEU XXXXXXX contra decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fl. 390).  Colhe-se dos autos que o ora agravante foi condenado a 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão por haver praticado o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida (e-STJ fl. 351). Interposta apelação pela defesa, conheceu-se do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em sua integralidade (e-STJ fls. 350/359).  Interposto recurso especial no qual sustentou a defesa a violação aos arts. 240, §2º, c/c o 244, caput, do Código de Processo Penal e 59 do Código Penal. Argumenta, em breve síntese, que houve nulidade na busca pessoal por ausência de justa causa (e-STJ fl. 367), além do desacerto na valoração negativa da “culpabilidade” e “circunstâncias do crime” considerando apenas ele...

STJ Abr25 - Reconhecimento Fotográfico Ilegal - Única Foto - RESp Provido - Absolvição em Roubo

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO BRUNO XXXXXXXX interpõe recurso especial, fundado no art. 105, III, "a", da Constituição, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na Apelação Criminal n. 1.0000.24.147154-9/001. O recorrente foi condenado, pela prática do crime de roubo simples, a 5 anos de reclusão, em regime fechado, mais 12 dias-multa. O Tribunal de origem, por maioria, negou provimento à apelação defensiva. Os embargos infringentes opostos foram rejeitados. Em suas razões recursais, a defesa indicou violação dos arts. 155, 157, 226 e 386, VII, do Código de Processo Penal e pediu a absolvição do acusado. Argumentou que a única prova produzida para condenar o réu foi o reconhecimento fotográfico feito pela vítima, em desacordo com o art. 226 do CPP. Apresentadas as contrarrazões e admitido o recurso na origem, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso especial (fls. 507-511). Decido. O recurso es...