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STJ Jun26 - Júri - Pronúncia Anulada - Baseada em Testemunha Sigilosa que Ouviu Dizer - Elementos Indiretos hearsay testimony - art. 414 do CPP

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          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JXXXXxA LIMA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (HC n. 0201568-44.2022.8.06.0296).  Extrai-se dos autos que o paciente foi pronunciado pela suposta prática de homicídio qualificado ( art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal ) e integrar organização criminosa armada (art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013 ), por fatos ocorridos em 23/3/2022, com base, dentre outros elementos, em depoimentos de testemunhas sigilosas colhidos em juízo (e-STJ fls. 56/58).  Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri , foi condenado à pena de 28 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, sem direito de recorrer em li...

STJ Jun26 - Júri - Pronúncia Anulada - Contexto de Orcrim - Indícios baseados em Inquérito - TJES tem decisão anulada - "não autoriza distinguishing em relação à jurisprudência consolidada" - Homicídio Qualificado

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      Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO . DECISÃO DE PRONÚNCIA . MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA FUNDADOS EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO (DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS DE IDENTIDADE PRESERVADA NÃO RATIFICADOS EM JUÍZO) E EM TESTEMUNHO JUDICIAL INDIRETO (“OUVI DIZER”). OFENSA AOS ARTS. 155, 413 E 414 DO CPP . PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE . INSUFICIÊNCIA PARA SUPRIR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING EM FACE DOS JULGADOS DESTA CORTE. CONTEXTO DE FACÇÕES CRIMINOSAS QUE NÃO DISPENSA CORROBORAÇÃO JUDICIAL MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A pronúncia exige certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria ou ...

STJ Mar25 - Júri - Pronúncia Anulada - Testemunhos Indiretos e Elementos de Informação :"Ressalva de que se houver novas provas diretas, poderá se processado novamente"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO MATHEUS XXXXXXXalega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no  Recurso em Sentido Estrito n. 0096988-63.2019.8.09.0011 . Consta dos autos que o paciente foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2°, II e IV, c/c o art. 29, ambos do Código Penal. Neste habeas corpus, a defesa alega a nulidade da decisão, em razão da ausência de indícios suficientes de autoria produzidos sob o contraditório. Ante o exposto, busca a anulação da pronúncia. Prestadas informações, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ (fls. 129-132). Decido. I. Primeira fase do procedimento especial do Tribunal do Júri A Constituição Federal determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos, conferindo-lhe a soberania de seus veredictos. Entretanto, a fim de reduzir o e...

STJ Fev25 - Júri - Pronúncia Anulada - Baseada em Testemunhos Extrajudiciais e Indiretos - Ferimento ao Art. 155 e 414 do CPP

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO ESTEVAXXXXXXX alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco no  Recurso em Sentido Estrito n. 001929-53.2020.8.17.1090 . Consta dos autos que o paciente foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2°, I e IV, do Código Penal. Neste habeas corpus, a defesa alega a nulidade da pronúncia, em razão da ausência de indícios suficientes de autoria produzidos sob o contraditório. Ante o exposto, busca a anulação da decisão de pronúncia. Prestadas informações, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ (fls. 873-880). Decido. I. Contextualização Ao final da fase de judicium accusationis, o Juízo de primeira instância pronunciou o réu por homicídio qualificado, conforme decisão de fls. 40-42. A Corte estadual manteve a decisão de primeira instância pelos fundamentos a seguir (fls. 692-695, grifei): No caso su...