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STJ Mar25 - Júri - Pronúncia Anulada - Testemunhos Indiretos e Elementos de Informação :"Ressalva de que se houver novas provas diretas, poderá se processado novamente"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO MATHEUS XXXXXXXalega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no  Recurso em Sentido Estrito n. 0096988-63.2019.8.09.0011 . Consta dos autos que o paciente foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2°, II e IV, c/c o art. 29, ambos do Código Penal. Neste habeas corpus, a defesa alega a nulidade da decisão, em razão da ausência de indícios suficientes de autoria produzidos sob o contraditório. Ante o exposto, busca a anulação da pronúncia. Prestadas informações, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ (fls. 129-132). Decido. I. Primeira fase do procedimento especial do Tribunal do Júri A Constituição Federal determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos, conferindo-lhe a soberania de seus veredictos. Entretanto, a fim de reduzir o e...

STJ Fev25 - Júri - Pronúncia Anulada - Baseada em Testemunhos Extrajudiciais e Indiretos - Ferimento ao Art. 155 e 414 do CPP

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO ESTEVAXXXXXXX alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco no  Recurso em Sentido Estrito n. 001929-53.2020.8.17.1090 . Consta dos autos que o paciente foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2°, I e IV, do Código Penal. Neste habeas corpus, a defesa alega a nulidade da pronúncia, em razão da ausência de indícios suficientes de autoria produzidos sob o contraditório. Ante o exposto, busca a anulação da decisão de pronúncia. Prestadas informações, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ (fls. 873-880). Decido. I. Contextualização Ao final da fase de judicium accusationis, o Juízo de primeira instância pronunciou o réu por homicídio qualificado, conforme decisão de fls. 40-42. A Corte estadual manteve a decisão de primeira instância pelos fundamentos a seguir (fls. 692-695, grifei): No caso su...

STJ Fev25 - Pronúncia Anulada - Desconstituição do Transito em Julgado do Processo - Condenação por Homicídio Anulada

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus, substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de JXXXXXA, contra acórdão Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Revisão Criminal n. 5386855-96.2024.8.09.0051).  Colhe-se dos autos que o paciente foi condenado pela suposta prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, inc. IV, do CP, à pena de 13 anos de reclusão, em regime fechado.  O Tribunal Estadual deu parcial provimento ao apelo defensivo apenas para reduzir a pena para 12 anos de reclusão, tendo o édito condenatório transitado em julgado (e-STJ, fls. 32-47).  Nesta Corte, a defesa sustenta nulidade da decisão desde a pronúncia, sob o argumento de que essa foi baseada exclusivamente em prova inquisitorial. Alternativamente, pleiteia a absolvição, uma vez que a condenação está em contradição com a prova dos autos. Registra que um dos acusados indicados como executores do crime foi impronunciado, enqu...