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STJ 2025 - Crime de Desobediência - Atipicidade :"Fugir para Não Ser Preso Não Configura Desobediência

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. FUGA PARA EVITAR PRISÃO EM FLAGRANTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em que se questiona a condenação por crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal, e a dosimetria da pena com fundamento no art. 59 do mesmo diploma legal. O recorrente foi condenado por desobedecer ordem de parada emitida por autoridade policial durante fuga após a prática de crime, buscando a absolvição sob a alegação de atipicidade da conduta e revisões na dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a desobediência à ordem de parada, em contexto de fuga para evitar prisão em flagrante, configura crime de desobediência; (ii) avaliar se a dosimet...

STJ Mar25 - Revogação de Prisão Preventiva - Liminar - Estupro de Vulnerável :(i)"primário, sem antecedentes criminais, com residência fixa" - (ii) Ausências de Fundamentação Concreta: "gravidade do delito e risco de fuga por ser proprietário de um estabelecimento comercial"

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola   (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de O. J. J. DA S., alegando constrangimento ilegal por parte do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE no  HC n. 1000174-17.2025.8.01.0000 . Consta nos autos que o paciente está preso preventivamente, desde o dia 22/01/2025, pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 217-A do Código Penal, por fatos supostamente praticados em 30/11/2024. Neste writ, a parte impetrante sustenta que a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade abstrata do delito e no suposto risco de fuga, o qual teria sido considerado com base em meras conjecturas e suposições. Aduz que a prisão preventiva não se justifica, pois não há elementos concretos que demonstrem a periculosidade do paciente ou a probabilidade de reiteração criminosa. Alega que o denunciado é primário, sem antecedentes criminais, com residência fixa e que a decisão do Tribu...