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STJ Ago26 - Receptação - Trancamento de Ação Penal - Estar na Garupa de Bike Elétrica Furtada não é Justa Causa - Art. 41 do CP - Art.180 CP

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em benefício de IGOR HEXXXXXXXXXXXXXVA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no HC n. 1.0000.26.412616-0/000. Depreende-se dos autos que o paciente responde a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 180, caput, do Código Penal. O Tribunal de origem denegou a ordem em habeas corpus e manteve o prosseguimento da ação penal, ao concluir que a denúncia atende ao art. 41 do Código de Processo Penal, que há justa causa mínima e que a análise do dolo e da condição de mero passageiro demanda dilação probatória incompatível com o writ (e-STJ fls. 12/31). Daí o presente writ, no qual alega a defesa a ausência ...

STJ Jun26 - Roubo e Receptação Absolvição - Reconhecimento Pessoal Solitário Ilegal - Gps do Aparelho Ativo quando Réu Estava Custodiado - "A prova técnica deve prevalecer sobre o reconhecimento" - Receptação (absolvição - responsabilidade objetiva de estar em posse do aparelho 6 meses após os fatos - ausência de dolo)

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          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de LUCAS XXXXXX no qual se aponta como autoridade coatora a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( Apelação Criminal n. 1500109-37.2021.8.26.0540 ). Depreende-se dos autos que o ora paciente foi condenado à pena de 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais pagamento de 52 (cinquenta e dois) dias-multa, pela prática dos crimes de roubo duplamente majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, em concurso formal, e de receptação, em concurso material (e-STJ fls. 20/21 e 50). O paciente havia sido absolvido em primeira instância pelo Ju...