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STJ Abr25 - Reconhecimento Fotográfico Ilegal - Única Foto - RESp Provido - Absolvição em Roubo

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO BRUNO XXXXXXXX interpõe recurso especial, fundado no art. 105, III, "a", da Constituição, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na Apelação Criminal n. 1.0000.24.147154-9/001. O recorrente foi condenado, pela prática do crime de roubo simples, a 5 anos de reclusão, em regime fechado, mais 12 dias-multa. O Tribunal de origem, por maioria, negou provimento à apelação defensiva. Os embargos infringentes opostos foram rejeitados. Em suas razões recursais, a defesa indicou violação dos arts. 155, 157, 226 e 386, VII, do Código de Processo Penal e pediu a absolvição do acusado. Argumentou que a única prova produzida para condenar o réu foi o reconhecimento fotográfico feito pela vítima, em desacordo com o art. 226 do CPP. Apresentadas as contrarrazões e admitido o recurso na origem, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso especial (fls. 507-511). Decido. O recurso es...