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Mostrando postagens com o rótulo Descumprimento de Medida Protetiva

STJ Mar25 - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva da Lei Mª da Penha - Atipicidade :"Paciente Denunciado como Partícipe - Crime de Mão Própria - Pai que autorizou o filho a entrar na casa onde a vítima mora

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de VXXXXXX, alegando constrangimento ilegal por parte do eg. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA no  Recurso em Sentido Estrito n. 5025126-83.2022.8.24.0023 . Vê-se dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime de d escumprimento de medida protetiva de urgência, tipificado no artigo 24-A, caput, da Lei 11.340/2006, c.c o artigo 29 do Código Penal, sob a acusação de permitir que seu filho, XXXXXXX Costa Martins, frequentasse sua residência, onde também residia a vítima , descumprindo ordem judicial de afastamento dirigida ao último. Sustenta a impetrante que a conduta imputada ao paciente seria atípica, pois o crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006 seria de mão própria, não admitindo coautoria ou participação. Aduz que o paciente não era destinatário da ordem judicial e que a mera conivência não c...

STJ Fev25 - Absolvição Por Descumprimento de Medida Protetiva da Lei Maria da Penha :"Réu e Vítima Voltaram a Morar Juntos com Consentimentos"

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de JOSXXXXXO, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no julgamento da Apelação Criminal n. 701538-37.2023.8.07.0021. Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006 (descumprimento de medida protetiva de urgência), à pena 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, sendo absolvido da imputação referente ao art. 150, caput, do Código Penal (violação de domicílio) (fls. 242/251). Recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido (fl. 288). O acórdão ficou assim ementado: "APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVICAO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. FIRME E COESO. RELEVANTE VALOR PROBATORIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ANUÊNCIA DA VÍTIMA. I - Mantém-se a condenação do réu pelo deli...