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STJ Mar25 - Extorsão desclassificado para Exercício Arbitrário das Próprias Razões - Ação Penal Privada - Ilegitimidade do MP de Promover Ação - Decadência Reconhecida

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de VITOR XXXXXX em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS nos autos da apelação criminal n.  0704187-60.2022.8.07.0004 . Denunciado por suposta prática do crime de extorsão, o ora paciente foi condenado em primeira instância à pena de 21 (vinte e um) dias de detenção, no regime aberto, por ofensa ao art. 345, do CP. A Defesa interpôs então apelação pleiteando a extinção da punibilidade em razão da decadência, mas o pedido não foi provido. Sustenta a Defensoria Pública, por meio deste, constrangimento ilegal no prosseguimento da ação penal. Aduz que, desclassificada na sentença a conduta descrita na inicial acusatória para exercício arbitrário das próprias razões que, conforme parágrafo único do tipo penal, somente se procede mediante queixa quando ausente violência, como no caso dos autos, deveria ter sido ...

STJ Mar25 - Caso José Rainha MST - Dosimetria Irregular - Pena reduzida de 31 anos para 17 anos Tipo: (i) extorsão; (ii) Apropriação, (iii) Associação

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO De início, anota-se que o presente habeas corpus não havia sido conhecido, em virtude da preclusão temporal sui generis. Todavia, com o provimento do recurso ordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal, conforme ofício constante das fls. 756/770, que determinou a análise do mandamus, passa-se à sua apreciação. Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em benefício de JOSÉ RAINHA JUNIUR, contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, proferido no julgamento da Apelação e dos Embargos Infringentes e de Nulidade n. 0001907-02.2011.4.03.6112/SP. Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática dos delitos tipificados nos arts. 158, §1º, 171 e 288 do Código Penal (extorsão, estelionato e associação criminosa) à pena de 31 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo da defesa, para alterar a classificação do crime de estelio...