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STJ Fev25 - Execução Penal - Complexo Penitenciário de Curado (PE) - Tempo de Pena Computado em Dobro :Estado de Coisa Inconstitucional

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola  (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado em favor de EXXXX, em que se aponta como autoridade coatora a CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE (e-STJ fl. 3). Narra a defesa que o paciente cumpriu 745 dias de pena no Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, unidade do Complexo do Curado/PE, e que a Resolução de 28 de novembro de 2018 da Corte Interamericana de Direitos Humanos impôs ao Estado Brasileiro o cômputo em dobro da pena cumprida nas unidades do Complexo do Curado, condicionado à realização de exame criminológico para crimes que atentem à vida, integridade física e de natureza sexual (e-STJ fl. 4). Alega que a 2ª Vara Regional de Execução Penal do RN negou a realização do exame criminológico ao paciente, sob o fundamento de que a competência para tal providência seria do Estado de Pernambuco, decisão mantida pela autoridade coatora. No presente mandamus, a defesa s...