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STJ Jun25 - Tráfico de Drogas e Associação - Absolvição por Bis In Idem - Crime permanente e de Ações Múltiplas, no mesmo contexto fático, é considerado crime único.

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LUCASXXXXXXX XXXXX contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL na revisão criminal nº  1410167-18.2022.8.12.0000 . Consta dos autos que o paciente foi condenado, no bojo da ação penal nº  0000368-63.2019.8.12.0024  à pena de 09 anos e 04 meses de reclusão em regime inicial fechado pela prática do crime descrito no artigo 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 e, no bojo da ação penal nº  0000365-11.2019.8.12.0024 , à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática do crime descrito no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Nesta via, o impetrante alega, em síntese, que tais condenações dizem respeito à mesma conduta criminosa, a evidenciar a existência de bis in idem. Requer, no mérito, seja declarada a nulidade a nulidade da condenação por tráfico de drogas prolatada na ação penal de nº 0000368- 11.2019.8.12.0024, ante o evide...

STJ Mar25 - Associação Lei de Drogas - Absolvição - Ausência de Instigação Prévia (único meio para demonstrar estabilidade) :"Ausência de Indicação de lapso temporal

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        Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido de liminar, em favor de XXXXXX, impetrado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO proferido na  Apelação Criminal n. 0222512-19.2022.8.19.0001 . Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 21 (vinte e um) anos e 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 2.976 (dois mil novecentos e setenta e seis) dias-multa, pela prática dos delitos previstos no art. 33, caput, c/c o art. 40, IV, ambos da Lei n. 11.343/2006 e art. 329, § 1º, do Código Penal. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo defensivo a fim de diminuir as sanções para 14 (quatorze) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 1.960 (um mil novecentos e sessenta) dias-multa, mantida, no mais, a sentença vergastada. No presente writ, a impetrante sustenta que não ficou demonstrada a...