STJ Ago26 - Revogação de Prisão Temporária - Lei de Drogas - Condição de Foragido - Prisão com Prazo certo e ainda não cumprida há mais de 3 meses - (art. 2º da Lei n. 7.960, de 21/12/1989, e § 3º do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25/7/1990) - Quando o mandado não é cumprido e seu atraso ultrapassa os prazos legais é Constrangimento Ilegal
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de MARCELOXXXXXXIRA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Consta dos autos que os pacientes tiveram a prisão temporária decretada em 28/4/2026 pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A impetrante aduz que o decreto de prisão temporária viola os requisitos cumulativos da Lei n. 7.960/1989 , notadamente a imprescindibilidade para a investigação prevista no art. 1º, I. Assevera que não foi demonstrado, com dados específicos, como a liberdade dos pacientes impediria diligências investigatórias em curso. Defende que a prisão temporária não pode subsisti...