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STJ Mar25 - Perturbação do Sossego Alheio - Trancamento de Ação Penal - Falta de Justa Causa - Ausência de Identificação das Vítimas -art. 42, III, do Decreto-Lei nº 3.688/41 -

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO ALAN XXXXXXXI alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na  Apelação Criminal n. 50001127620228210057 . Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática da contravenção penal prevista no art. 42, III, do Decreto-Lei nº 3.688/41. Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática da contravenção penal prevista no art. 42, III, do Decreto-Lei nº 3.688/41, consistente em perturbação do sossego alheio, por supostamente ter produzido som excessivo através de aparelhagem instalada em seu veículo no dia 19/12/2021. A defesa aduz, em síntese, ausência de justa causa para a persecução penal, sob o fundamento de que “a denúncia é inepta, pois não identifica vítimas específicas ou comprova a coletividade atingida pela conduta, o que configuraria atipicidade”, razão pela qual pleiteia o trancamento da ação penal. O Ministério...