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STJ Jun25 - Lei Mª da Penha e Lesão Corporal - Art. 129, §9º do CP - Direito do Réu ao SURSI da Pena - Art. 77 do CP

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, em favor de VICTOR XXXXXXX, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve a condenação do paciente à pena de 7 meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática do crime de lesão corporal no âmbito doméstico (art. 129, § 9º, do Código Penal c/c a Lei n. 11.340/06). Irresignada, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus, sustentando a fundamentação inidônea quanto à valoração negativa da circunstância judicial atinente as circunstâncias do crime, pois inerentes ao tipo penal. Alega ainda que a negativa da suspensão condicional da pena afronta o direito subjetivo do paciente, uma vez que ele preenche todos os requisitos legais para o benefício. Invoca precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundo os quais cabe ao réu optar pela aceitação, ou não, do benefício. Requer, liminarmente, a concessão da ordem de habeas corpus para...

STJ Mar25 - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva da Lei Mª da Penha - Atipicidade :"Paciente Denunciado como Partícipe - Crime de Mão Própria - Pai que autorizou o filho a entrar na casa onde a vítima mora

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de VXXXXXX, alegando constrangimento ilegal por parte do eg. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA no  Recurso em Sentido Estrito n. 5025126-83.2022.8.24.0023 . Vê-se dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime de d escumprimento de medida protetiva de urgência, tipificado no artigo 24-A, caput, da Lei 11.340/2006, c.c o artigo 29 do Código Penal, sob a acusação de permitir que seu filho, XXXXXXX Costa Martins, frequentasse sua residência, onde também residia a vítima , descumprindo ordem judicial de afastamento dirigida ao último. Sustenta a impetrante que a conduta imputada ao paciente seria atípica, pois o crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006 seria de mão própria, não admitindo coautoria ou participação. Aduz que o paciente não era destinatário da ordem judicial e que a mera conivência não c...