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STJ Abr25 - Júri - Prisão Imediata Após a Condenação em Sessão de Julgamento - Regime Semiaberto - Ilegalidade -:" Obrigação de Cumprir a Resolução n. 474 do Conselho Nacional de Justiça"

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO  XXXXXXXXXX alega sofrer coação ilegal em decorrência de decisão do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que indeferiu o pedido liminar formulado no Habeas Corpus n. 1.0000.25.102128-3/000. Neste habeas corpus preventivo, a defesa busca a superação da Súmula n. 691 do STF, a fim de que seja observada a Resolução n. 474 do Conselho Nacional de Justiça.  Afirma, em síntese, que foi expedido mandado de prisão para cumprimento de pena em regime inicial semiaberto sem a prévia intimação do paciente. Sustenta, também, a revogação da segregação cautelar, por entender que "os fundamentos lançados são insuficientes, baseados na gravidade do tipo penal". Decido. De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I, "c"), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciam...