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STJ Abr25 - Desclassificação de Falsidade de Documento Público para Documento Particular - Consecutiva Prescrição

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO LEILA CXXXXXX alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul no  Habeas Corpus n. 0013045-68.2017.8.12.0001 . Consta dos autos que a recorrente foi denunciada pela suposta prática do crime de falsidade ideológica em documento público. A defesa busca o trancamento do processo penal com base em três argumentos: inépcia da denúncia, prescrição da pretensão punitiva e ausência de justa causa. Quanto à alegada prescrição, a defesa sustenta que os documentos possuem natureza particular, sendo a pena máxima prevista para o delito de 3 anos de reclusão, o que atrairia a incidência do prazo prescricional de 8 anos, conforme o art. 109, IV, do Código Penal. Argumenta que os recibos foram emitidos pela Associação dos Profissionais de Educação Física de Mato Grosso do Sul (APEF/MS), pessoa jurídica de direito privado, de modo que não configur...