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STJ Maio25 - Execução Penal - Nulidade de Falta Grave - Baseada em Confissão Informal - Celular achado em Cela - Local com 15 detentos

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO EDINALDO XXXXXX alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Agravo em Execução n.  8001254-17.2024.8.24.0023 , em que foi reconhecida a prática de falta grave por posse de aparelho celular na cela. O impetrante aduz, em síntese, que a decisão se baseou em uma suposta confissão informal não confirmada em juízo e sem suporte em outros elementos probatórios (fls. 3-8). O parecer do Subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos foi pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 118-122). Decido. O Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital decidiu que a falta grave foi devidamente comprovada por meio de depoimentos de agentes penitenciários e homologou o procedimento administrativo disciplinar, no qual decretou a perda de 1/3 dos dias remidos (fls. 102-105). Por sua vez, a Corte estadual entendeu qu...

STJ Maio25 - Execução Penal - Pena Restritiva de Direito Convertida em Privativa de Liberdade e Unificada - Condenação Posterior - Ilegalidade

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de MAIK KAIQUE XXXXXX no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Agravo em Execução n.  0004474-89.2025.8.26.0502 ). Depreende-se dos autos que, em razão da superveniência de nova condenação imposta ao paciente, houve a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, tendo sido estabelecido o regime fechado. O Tribunal de origem manteve a decisão ao julgar o recurso interposto pela defesa. O acórdão está assim ementado (e-STJ fl. 51): DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DE PENAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de agravo de execução penal interposto por Maik Kaique Rodrigues de Souza da decisão que converteu penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, procedendo à unificação das penas e estabelecendo o regime prisional fechado para início...

STJ Maio25 - Execução Penal - Vedação de Imposição de Pena substitutiva como Condição para Progredir ao Regime Aberto

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ANTÔNIO JXXXX em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS (fl. 2). Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto pela prática do delito tipificado no art. 217-A, caput, do Código Penal. Alega que o Juízo das execuções criminais impôs, como condição especial ao regime aberto, o pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, o que teria resultado na regressão de regime devido ao não pagamento. Sustenta que a imposição de prestação pecuniária como condição especial para cumprimento de pena no regime aberto configura constrangimento ilegal, em afronta à Súmula n.  493  do STJ, que veda a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto. Afirma que o paciente não conseguiu arcar com a prestação pecuniária d...

STJ Maio25 - Execução Penal - Transferência de Presídio para Mulher Trans - Presídio Feminino - (ADPF) 527 do STF - artigo 7º da Resolução CNJ n. 348/2020

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de SAMANTHA XXXXXXXXXXX (civilmente registrada como XXXXXXXX ALMEIDA) contra acórdão proferido pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no julgamento do  Agravo em Execução Penal n. 732490-28.2024.8.07.0000 . Consta dos autos que a paciente foi condenada ao cumprimento de pena total de 38 anos e 7 meses de reclusão, atualmente em regime fechado. No curso da execução penal, foi requerida sua transferência para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), considerando sua autodeclaração como mulher trans, o que foi deferido inicialmente pelo Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Posteriormente, com base em manifestação da própria paciente, foi autorizada sua transferência de volta para o presídio masculino. Em novo momento, a paciente reiterou sua autodeclaração como mulh...