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STJ jun25 - Justiça Eleitoral - Competência absoluta - Crimes comuns com eleitorais - Estelionato, Fraude a Licitação (fins eleitorais para caixa 2)

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGOXXXXXX contra decisão por meio da qual deneguei a ordem (e-STJ fls. 318/338). Depreende-se dos autos a instauração do  Inquérito Policial n. 5053793-62.2020.4.04.7000/PR  visando apurar denúncias de possível prática dos crimes previstos nos arts. 171, § 3º, do Código Penal, e 89, parágrafo único, e 90, ambos da Lei n. 8.666/1993, por fraude em procedimentos licitatórios e desvio de verbas públicas na área da saúde, envolvendo a contratação de empresas de serviços terceirizados por municípios, diretamente ou por intermédio de organizações sociais. O Juízo Federal proferiu decisão no Pedido de Quebra de Sigilo n. 5020790- 48.2022.4.04.7000/PR, declinando da competência em favor da Justiça Eleitoral do Estado do Paraná para o processamento do feito. Irresignado, o Ministério Público Federal interpôs recurso em sentido estrito, ao qual foi dado provimento pelo Tribunal de origem, ficando o a...

STJ 2025 - Competência da Justiça Eleitoral - Crimes eleitorais e comuns - Operação Lava Jato - Nulidade do Processo

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) EMENTA Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO LAVA JATO. CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA.  LAVAGEM DE DINHEIRO. IMPUTAÇÃO EM DESFAVOR DE TESOUREIRO DE PARTIDO. AFIRMAÇÃO DE POSSÍVEIS CRIMES ELEITORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS . AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos especiais interpostos por Guilherme Esteves de Jesus, Renato de Souza Duque, João Vaccari Neto e Sete Brasil Participações S.A. contra acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve condenações por crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a Justiça Federal de Curitiba é competente para processar e julgar os crimes imputados, considerando a possível conexão com delitos eleitorais; (ii) est...