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STJ Abr25 - Quebra de Sigilo Ilegal - Apropriação Indébito - Investigação Feita Por Escritório de Advocacia da Empresa Vítima - Acesso Bancário através de Documentos Encontrados nos Pertences do Réu, dentro do Ambiente de Trabalho - Provas Ilícitas - Necessidade de Ordem Judicial

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por W A M, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento do Habeas Corpus Criminal n.  2158810-39.2023.8.26.0000 . Extrai-se dos autos que contra o paciente foi instaurado inquérito policial pela suposta prática do crime de apropriação indébita. Inconformada, a defesa do recorrente impetrou habeas corpus, tendo sido denegada a ordem, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 143). “Habeas corpus. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. Pedido de trancamento do inquérito policial instaurado com base em sindicância interna realizada pela empresa vítima. Alegação de que os Advogados que participaram da sindicância pertencem ao mesmo escritório que já patrocinou o paciente em ações pessoais anteriormente, de forma que os documentos teriam sido obtidos mediante violação de sigilo, sendo as provas ilícitas. Ina...