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STJ Abr25 - Licitação - Dispensa Indevida - Absolvição :"não estar comprovado o dolo específico de lesar o erário"

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        Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por P DE P contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que não admitiu o recurso especial. O recorrente foi absolvido em primeira instância da imputação da prática do crime do art. 89, caput, da Lei n. 8.666/93, sucedido pelo art. 337-E, caput, c/c art. 71, ambos do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (fls. 1434-1452). O Tribunal de Justiça deu provimento parcial ao recurso ministerial, para condená-lo como às penas de 5 (cinco) anos de detenção e multa de 3,33% dos valores contratados a título de dispensa de licitação (fls. 1514-1535). A Defesa interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição (fls. 1571-1589). Não admitido o recurso especial por incidência das Súmulas n.  7  e n. 182, ambas do STJ, bem como por ausência de comprovação do dissíd...