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STJ Fev25 - Dosimetria Irregular - Lei de Drogas - Minorante do Tráfico Privilegiado em 2/3 Aplicada :"Pequena quantidade de Entorpecentes (100g) não significa Habitualidade"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de KAIO VXXXXXXXA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 5 anos de reclusão no regime inicial semiaberto e ao pagamento de 500 dias-multa, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A impetrante sustenta que o paciente faz jus à causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, na fração de 2/3, haja vista a ausência de indícios que demonstrem sua dedicação a atividades criminosas ou participação em organização criminosa, além de ser primário e de possuir bons antecedentes. Nesse sentido, argumenta (fl. 9): [...] ser preso com certa quantidade de substância (101,5g (cento e um gramas e cinco decigramas de Cannabis Sativa L. -maconha -) entorpecente não faz do Paciente um Traficante Contumaz, Habi...

STJ Abr25 - Lei de Drogas - Aplicação do Privilegiado - Art. 33, §4º - Fundamentação Inidônea para Afastar a Minorante :"quantidade e na natureza da droga apreendida e em fundamentação genérica, que diz respeito aos próprios elementos do tipo"

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de RXXXXXX, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo ( Apelação Criminal n. 1501770-05.2022.8.26.0544 ). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto. A apelação ministerial foi parcialmente provida para redimensionar a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado. Daí o presente writ, no qual alega a defesa que a decisão afronta os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena, além de não estar fundamentada em provas concretas de que o acusado integra organização criminosa. Requer, desse modo, inclusive liminarmente, a cassação do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, restabelecendo a pena de 1 ano e 8 meses ...