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STJ Maio25 - Crime de Licitação - Art. 89 da Lei 8.666 - Trancamento de Ação Penal - Ausência de Dolo Específico - Ausência de Dano (contrato firmado não é dano ao erário)

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO MOISES XXXXXXXXX alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que denegou a ordem no  HC n. 0209964-62.2019.8.21.7000 . Consta nos autos que o recorrente foi denunciado pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 89 e 90 da Lei n. 8.666/1993; 288, 312 e 317 do Código Penal; e 12 da Lei n. 10.826/2003. Recebida a denúncia (fls. 47-55), foi impetrado prévio habeas corpus junto ao Tribunal de origem, visando o trancamento do processo em relação aos delitos tipificados nos arts. 89 e 90 da Lei de Licitações e no art. 288 do CP, porém a ordem foi denegada (fls. 3.155-3.181). Em suas razões, a defesa reitera o pedido de trancamento do processo formulado na origem e sustenta inépcia da inicial acusatória e ausência de justa causa, porquanto não foram descritas, detalhadamente, as condutas imputadas ao acusado, o dano causado ao erário nem o ...