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STJ Jul26 - Latrocínio - Tentativa - Reconhecimento Fotográfico Nulo - Show-up - a repetição do ato de reconhecimento em juízo não convalida os vícios pretéritos - Nulidade das provas - Absolvição

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      Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  RODRIGOXXXXXXx agravam da decisão que inadmitiu o recurso especial que interpuseram, fundado no art. 105, III, "a", da CF, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na Apelação n. 0071064-48.2012.8.19.0001.  Consta dos autos que os agravantes foram condenados a 40 anos de reclusão (Rodrigo) e 38 anos de reclusão (Francisco), em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime previsto nos arts. 157, § 3º, e 157, § 3º, c/c o art. 14, II, do Código Penal.  A defesa aduz, em síntese, que a condenação dos réus foi baseada em reconhecimento ilegal, realizado em desacordo com o art. 226 do CPP , razão pela qual pleiteia a absolvição dos acusados.  O Ministério Público Fede...

STJ Dez24 - Reconhecimento Pessoal Nulo - Através de Imagens de Videomonitoramento :"Perícia Aponta Quase Total Incompatibilidade com o Rosto do Paciente"

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      Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola EMENTA ROUBO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. PROVA INVÁLIDA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS INCRIMINATÓRIAS. VIDEOMINITORAMENTO. PROVA PERICIAL. QUASE TOTAL INCOMPATIBILIDADE DA PESSOA DO RÉU COM O INDIVÍDUO QUE APARECE NAS FILMAGENS. ABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do  HC n. 598.886/SC  (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao art. 226 do CPP, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria "mera recomendação" e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. 2. Posteriormente, em sessão ocorrida no dia 15/3/2022, a Sexta Turma desta Corte, por ocasião do julgamento do HC n. 712.781/RJ (Rel. Ministro Rogerio Sc...