STJ Mar25 - Execução Penal - Regressão de Regimento Prisional após Sanção em PAD e Sem Oitiva do Acusado - Nulidade Absoluta
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de GABRIEL XXXXXXXcontra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ( agravo em execução penal n. 0010657-31.2024.8.26.0496 ). Consta dos autos que o juízo da execução penal reconheceu falta disciplinar de natureza grave (art. 50, inciso VI, c/c o art. 39, inciso V, da Lei de Execução Penal), aplicando os respectivos consectários legais. No julgamento do agravo em execução penal interposto pela defesa, o Tribunal negou provimento ao recurso. No presente habeas corpus, o impetrante alega coação ilegal, consistente na nulidade por ausência da oitiva judicial do paciente antes da homologação da falta grave, que teria acarretado a regressão definitiva de regime. Assevera que, "ao dispensar a oitiva judicial, deverá o Magistrado se limitar às demais sanções legais destinadas ao praticante de falta grave, como a interrupção do lapso pa...