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Mostrando postagens com o rótulo Abalo Psicológico

STJ Abr24 - Dosimetria Irregular - Estupro de Vulnerável - Vetoriais Afastados - TJES tem Decisão Reformada :(I) consequências - abalo psicológico não provado por perícias; (ii) circunstâncias - o fato de ser advogado não justifica o aumento.

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) OBS: Tratam-se de duas Decisões diversas do STJ para o Mesmo processo. as Decisões estão completas no linck abaixo, vamos apenas colocar o resumo dos pontos providos: (STJ -  RECURSO ESPECIAL Nº 2146157 - ES (2024/0187629-7) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK,  Publicação no DJEN/CNJ de 25/03/2025) REMUMO da Decisão Acima: (...) Por outro lado, em relação à negativação da circunstância judicial relacionada às consequências do crime, embora a defesa tenha oposto embargos de declaração apontando a omissão no que diz respeito à ausência de prova técnica quanto ao abalo psicológico da vítima, a Corte estadual não procedeu à análise do tema. Destarte, há de se reconhecer o prequestionamento ficto da tese recursal, eis que opostos aclaratórios na origem e apontada ofensa ao art. 619 do CPP.(....) Assim, considerando que o Tribunal a quo mencionou que o psicológico da vítima foi negativamente afetado sem a demonstr...

STJ Fev25 - Dosimetria Irregular - Estupro - Vetorial da Consequência Afastado :"Abalo Psicológico é Inerente ao Tipo Penal"

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de E. A. dos S. apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( Apelação Criminal n. 1500521-15.2022.8.26.0125 ). Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso nos arts. 215-A e 217-A, caput, c/c o art. 226, inciso II, todos do Código Penal, em continuidade delitiva, à pena de 30 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, ao qual se deu parcial provimento, para reduzir a pena para 28 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, nos termos da seguinte ementa (fls. 122): APELAÇÃO CRIMINAL. Estupro de vulnerável e importunação sexual (artigos 217-A, caput, e 215-A do Código Penal). Preliminar. Aditamento da inicial (mutatio libelli) realizado pelo Ministério Público durante a audiência de instrução. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Possibilidade do exercício do ...