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STJ 2025 - Estupro - Audiência de Justificação Preparatória de Revisão Criminal Deferida - desnecessário prova cabal da inocência para promover o rito - caso em que a vítima declarou em cartório que mentiu e ensejou a justificação em juízo - provas relevantes para a revisional

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    Carlos Guilherme Pagiola EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO PREPARATÓRIA DE REVISÃO CRIMINAL. AJUIZAMENTO COM BASE EM PROVAS RELEVANTES. MITIGAÇÃO DO EXAME DE NOVIDADE DA PROVA EM JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. APROFUNDAMENTO NO JULGAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é necessário, no âmbito da justificação criminal, a demonstração cabal da inocência do acusado a ensejar a modificação da decisão transitada em julgado. O momento processual mais adequado para o cotejo pormenorizado acerca do juízo de novidade da prova pretendida – art. 621, III, do CPP – é a ocasião do julgamento da revisão criminal. Precedentes. 2. No caso, foi pedida a oitiva de testemunhas, segundo as quais a vítima mentiu ao imputar a prática delitiva ao acusado. Essas declarações foram produzidas em cartório extrajudicial de pessoas do convívio da agredida, inclusive sua irmã, que narrou a ofendida ter o intuito de prejudicar o ...

STJ Abr25 - Desclassificação de Estupro para Assédio Sexual - Consecutivo Direito aos institutos despenalizadores - Súm 337/STJ :" excesso de acusação (overcharging) não pode prejudicar o acusado"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por H H A, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fl. 334): "Estupro – Agente que constrange a ofendida com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo- se condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego – Ausência de violência o grave ameaça – Desclassificação para o crime de importunação assédio sexual previsto no art. 216-A do CP – Necessidade – Entendimento O crime de assédio sexual é próprio, exigindo situação especial do sujeito ativo, qual seja, superioridade hierárquica ou ascendência em relação ao ofendido, sendo indispensável que a referida posição de mando seja decorrente de uma ascendência própria de relação trabalhista. Verificado, pois, que, entre o réu e a vítima a condi...

STJ Abr25 - Estupro - Absolvição - Vítima com Depoimento Contraditório e Embriagada - Depoimento Isolado da Vítima sem Demais Provas

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO  Trata-se de agravo interposto por B. M. S. (assistente de acusação), contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que inadmitiu recurso especial, interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, nos autos da Apelação Criminal n. 1503425-63.2021.8.26.0506, em acórdão assim ementado (fl. 1.234):  PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. Pretendida absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, pugna-se pela desclassificação da conduta, para o artigo 215-A ou ainda 213, “caput”, ambos do Código Penal, requerendo, por fim, a fixação da pena no seu patamar mínimo e abrandamento de regime, para o semiaberto. Absolvição de rigor. Dúvidas que devem favorecer o acusado. Inexistência de provas taxativas da conduta do apelante. Realidade do afirmado não comprovada adequadamente. Aplicação do artigo 386, VII, do CPP. Pro...

STJ Abr25 - Desclassificação de Estupro para Assedio Sexual - Remessa dos Autos para o Primeiro Grau - Sum 337/STJ - Excesso de Acusação: "Para Analise do beneficiado pelo institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95"

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por H H A, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fl. 334): "Estupro – Agente que constrange a ofendida com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo- se condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego – Ausência de violência o grave ameaça – Desclassificação para o crime de importunação assédio sexual previsto no art. 216-A do CP – Necessidade – Entendimento O crime de assédio sexual é próprio, exigindo situação especial do sujeito ativo, qual seja, superioridade hierárquica ou ascendência em relação ao ofendido, sendo indispensável que a referida posição de mando seja decorrente de uma ascendência própria de relação trabalhista. Verificado, pois, que, entre o réu e a vítima a con...