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STJ Abr25 - Dosimetria Irregular - Porte Irregular de Arma de Fogo - RESp Provido (I) Circunstância - arma raspada repete elementar do tipo art. 16, dado que em seu § 1º, IV; (ii) 6 munições não desborda do tipo penal; (iii) agente estar portando a arma em horário de grande movimentação é elementar do TIPO - Bis In Idem

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        Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ELIZEU XXXXXXX contra decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fl. 390).  Colhe-se dos autos que o ora agravante foi condenado a 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão por haver praticado o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida (e-STJ fl. 351). Interposta apelação pela defesa, conheceu-se do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em sua integralidade (e-STJ fls. 350/359).  Interposto recurso especial no qual sustentou a defesa a violação aos arts. 240, §2º, c/c o 244, caput, do Código de Processo Penal e 59 do Código Penal. Argumenta, em breve síntese, que houve nulidade na busca pessoal por ausência de justa causa (e-STJ fl. 367), além do desacerto na valoração negativa da “culpabilidade” e “circunstâncias do crime” considerando apenas ele...