STJ Mar25 - Lei de Drogas - Art. 33 - Redutor do Tráfico Privilegiado aplicado em 2/3 bis in idem na dosimetria - quantidade e a natureza da droga usadas para agravar a pena na primeira fase e reduzir a fração da minorante do tráfico privilegiado
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de MAURICIO XXXXXXXXXX contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação Criminal n. 1501011 94.2024.8.26.0536. Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, no mínimo legal. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, que foi desprovido, por acórdão assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL Tráfico de drogas Materialidade e autoria comprovadas Confissão corroborada pelos depoimentos seguros dos policiais e pelo exame pericial Condenação mantida Penas adequadamente fixadas e bem fundamentadas Variedade e natureza dos entorpecentes que justificam a exasperação da pena-base Quantid...