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Mostrando postagens com o rótulo Art. 315 do CPP

STJ Mar25 - Revogação de Prisão Preventiva - Homicídio Qualificado - Ferimento ao Art. 315 do CPP :"Réu Teve a Prisão Preventiva Revogada, ficou 2 anos em liberdade, prisão dada na pronúncia, ausência de novos elementos, extemporaneidade

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO IGOR DXXXXXXalega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no  Habeas Corpus n. 8052962-09.2024.8.05.0000 . Consta dos autos que o paciente foi pronunciado pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II, III e IV, todos do Código Penal. A defesa sustenta, em síntese, o não preenchimento dos requisitos para a manutenção da medida extrema do art. 312 do CPP e ausência de contemporaneidade dos fatos que embasaram a decretação da prisão preventiva, razão pela qual pleiteia a revogação da custódia provisória do paciente, ainda que com a imposição de cautelares diversas. Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem (fls. 149-154). Decido. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do c...

STJ Abr25 - Perda de Cargo Público Anulada - Ausência de Fundamentação e Aplicação Automáticas da Condenação São Ilegais : Tipo Penal - Feminicídio - Ferimento ao Art. 315 do CPP

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de agravo interposto por AXXXXXXXXXX PUPIM contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, oriundo de acórdão exarado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, assim ementado (e-STJ fls. 1.434-1.435): APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 1 – Não há se falar em contrariedade às provas dos autos quando a decisão do Conselho de Sentença, tomada pelo prisma da íntima convicção de seus integrantes, encontra-se fulcrada em uma das versões do conjunto probatório, refutando-se as teses sustentadas pela defesa e a acolhendo a pretensão condenatória do Ministério Público. PERDA CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA. MANTIDA. 2 – Em um contexto em que o réu atuou em confronto com os fins objetivos e legítimos da Administração e incorreu em infidelidade funcional, está justificada a grave penalidade de perdimento do ca...