STJ Jun26 - Júri -Homicídio Tentado - Qualificadoras Afastadas (motivo fútil) e VI (contra a mulher, em razão do sexo feminino) in dubio pro societate ilegal - - Ferimento - Art. 413, § 1º CPP
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO CHAKSON AXXXXXX agrava da decisão que inadmitiu o recurso especial que interpôs, fundado no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no Recurso em Sentido Estrito n. 0000106-47.2019.8.18.0089 . Nas razões do especial, a defesa apontou a violação do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, ao argumento de que a decisão de pronúncia é nula "ante a ausência de fundamentação quanto a imputação das qualificadoras previstas no artigo 121, § 2º, incisos II e VI, do Código Penal" (fl. 237). Requereu a declaração de nulidade da pronúncia. O Tribunal de origem não admitiu o recurso pelo óbice da Súmula n. 282 do STF, o que ensejou esta interposição. O Ministério Pú...