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STJ Mar25 - Crime de Expor a Venda Alimentos Impróprios para o Consumo - Absolvição - Ausência de Perícia do Corpo de Delito - Ausência de Materialidade, mesmo se expirado o prazo de validade do produto - Ferimento ao Art. 158 do CPP

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          Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA em favor de EDINA BUSS DE SOUZA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ( Apelação Criminal n. 5025940-50.2022.8.24.0038 ). Depreende-se dos autos que a paciente foi denunciada pela prática, em tese, do crime previsto no art. 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1990, c/c art. 18, § 6º, da Lei n. 8.078/1990, na forma do art. 69 do Código Penal, por manter em depósito e expor à venda mercadorias em condições impróprias ao consumo em seu estabelecimento comercial. Após a instrução processual, o juízo de primeiro grau absolveu a paciente com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal, por entender que, para a configuração do delito, era necessária a realização de perícia técnica para comprovar a impropriedade dos produtos para consumo, o que não t...