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STJ Mar25 - Extorsão desclassificado para Exercício Arbitrário das Próprias Razões - Ação Penal Privada - Ilegitimidade do MP de Promover Ação - Decadência Reconhecida

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de VITOR XXXXXX em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS nos autos da apelação criminal n.  0704187-60.2022.8.07.0004 . Denunciado por suposta prática do crime de extorsão, o ora paciente foi condenado em primeira instância à pena de 21 (vinte e um) dias de detenção, no regime aberto, por ofensa ao art. 345, do CP. A Defesa interpôs então apelação pleiteando a extinção da punibilidade em razão da decadência, mas o pedido não foi provido. Sustenta a Defensoria Pública, por meio deste, constrangimento ilegal no prosseguimento da ação penal. Aduz que, desclassificada na sentença a conduta descrita na inicial acusatória para exercício arbitrário das próprias razões que, conforme parágrafo único do tipo penal, somente se procede mediante queixa quando ausente violência, como no caso dos autos, deveria ter sido ...

STJ Fev25 - Desclassificação de Roubo para Exercício Arbitrário das Próprias Razões

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de IGOR XXXXx e ROSILDOXXXXXXXX apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( Apelação Criminal n. 1502311-07.2018.8.26.0244 ). Consta dos autos que os pacientes foram condenados como incursos no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 6 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, ao qual se deu parcial provimento para corrigir erro material na pena, que passou para 5 anos e 4 meses de reclusão, mantidos os demais termos da condenação. No presente mandamus, a defesa aduz, em síntese,  que os fatos se referem a um desacordo comercial, não havendo se falar, portanto, em crime , quando muito, em exercício arbitrário das próprias razões. No mais, afirma que houve arquivamento implícito e que não se observou o art. 28 do Código de Processo Penal. Pug...