STJ Mar25 - Excesso de Acusação - Possibilidade Superveniente de Firmar Suspensão Condicional do Processo :"Absolvição Parcial em Sede Recursal "
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por MILTON XXXXXI contra a decisão em que indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus impetrado em seu favor. Depreende-se dos autos que os pacientes foram condenados, em primeiro grau, a 1 ano de reclusão, no regime inicial aberto, além de pagamento de multa, pela prática do delito previsto no art. 50, inciso I, c/c o art. 50, parágrafo único, inciso II, ambos da Lei 6.766/1979 . O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso da defesa apenas para reduzir a pena substitutiva de prestação pecuniária para 1 salário mínimo. Nesta Corte, o writ foi indeferido liminarmente, porquanto o pedido de habeas corpus foi impetrado enquanto ainda estava pendente o prazo para a apresentação de recursos legalmente previstos perante a Corte de origem (e-STJ fls. 511/512). Daí o presente agravo regimental (e-STJ fls. 517/524), no qual a defesa alega a viabilidade de análise da m...