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Mostrando postagens com o rótulo Excesso de Acusação

STJ Mar25 - Excesso de Acusação - Possibilidade Superveniente de Firmar Suspensão Condicional do Processo :"Absolvição Parcial em Sede Recursal "

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por MILTON XXXXXI contra a decisão em que indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus impetrado em seu favor. Depreende-se dos autos que os pacientes foram condenados, em primeiro grau, a 1 ano de reclusão, no regime inicial aberto, além de pagamento de multa, pela prática do delito previsto no art. 50, inciso I, c/c o art. 50, parágrafo único, inciso II, ambos da Lei 6.766/1979 . O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso da defesa apenas para reduzir a pena substitutiva de prestação pecuniária para 1 salário mínimo. Nesta Corte, o writ foi indeferido liminarmente, porquanto o pedido de habeas corpus foi impetrado enquanto ainda estava pendente o prazo para a apresentação de recursos legalmente previstos perante a Corte de origem (e-STJ fls. 511/512). Daí o presente agravo regimental (e-STJ fls. 517/524), no qual a defesa alega a viabilidade de análise da m...

STJ Abr25 - Desclassificação de Estupro para Assédio Sexual - Consecutivo Direito aos institutos despenalizadores - Súm 337/STJ :" excesso de acusação (overcharging) não pode prejudicar o acusado"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por H H A, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fl. 334): "Estupro – Agente que constrange a ofendida com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo- se condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego – Ausência de violência o grave ameaça – Desclassificação para o crime de importunação assédio sexual previsto no art. 216-A do CP – Necessidade – Entendimento O crime de assédio sexual é próprio, exigindo situação especial do sujeito ativo, qual seja, superioridade hierárquica ou ascendência em relação ao ofendido, sendo indispensável que a referida posição de mando seja decorrente de uma ascendência própria de relação trabalhista. Verificado, pois, que, entre o réu e a vítima a condi...

STJ Mar25 - Desclassificação de Tipo Penal por Excesso de Acusação Obriga a Suspensão do Processo para Fins de Benefícios do Art. 89 da Lei 9.099 - Súmula n. 337 do STJ

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        Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO ANTÔNIO XXXXX alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará na Apelação Criminal n.  172776-68.2017.8.06.0001 . Consta dos autos que o paciente foi condenado a 3 meses de detenção pela prática do crime previsto no art. 66 da Lei n. 8.078/1990. A defesa aduz que o Tribunal local, ao reformar parcialmente a sentença, deveria haver suspendido o julgamento e encaminhado os autos ao Ministério Público para o oferecimento dos benefícios descritos na Lei n. 9.099/1995. No entanto, a Corte Estadual decidiu examinar a prova dos autos e manter a condenação em relação ao tipo penal citado antes de concluir pela abertura de vista ao órgão ministerial, em ofensa ao enunciado da Súmula n. 337 do STJ. Requer, assim, a concessão da ordem para cassar o ato apontado como coator na parte em que manteve a condenação do acusado pela prática do crime...

STJ Abr25 - Desclassificação de Estupro para Assedio Sexual - Remessa dos Autos para o Primeiro Grau - Sum 337/STJ - Excesso de Acusação: "Para Analise do beneficiado pelo institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95"

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por H H A, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fl. 334): "Estupro – Agente que constrange a ofendida com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo- se condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego – Ausência de violência o grave ameaça – Desclassificação para o crime de importunação assédio sexual previsto no art. 216-A do CP – Necessidade – Entendimento O crime de assédio sexual é próprio, exigindo situação especial do sujeito ativo, qual seja, superioridade hierárquica ou ascendência em relação ao ofendido, sendo indispensável que a referida posição de mando seja decorrente de uma ascendência própria de relação trabalhista. Verificado, pois, que, entre o réu e a vítima a con...