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Mostrando postagens com o rótulo Provas Digitais

STJ Jul26 - Júri - Impronúncia - Provas Digitais Extraídas do Celular Não Confirmadas em Juízo pelas Demais Provas - Testemunho Policial Isolado :"valorados como referenciais da investigação, sem que deles resultasse um núcleo probatório judicial direto e robusto apto a identificar o acusado como participante dos homicídios".

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      Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  I – RELATÓRIO  Cuida-se de agravo em recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão de admissibilidade que obstou o processamento de recurso especial voltado a impugnar acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal .  O processo tem por objeto a imputação ao réu GUILHXXXXXXVA da prática de homicídios dolosos qualificados contra as vítimas Brenda e Caroline, bem como de delitos conexos.  Em primeiro grau, o réu foi pronunciado para julgamento perante o Tribunal do Júri .  O acórdão recorrido, em recurso em sentido estrito, despronunciou GUILHXXXXXA, por en...

STJ 2025 - Quebra da Cadeia de Custódias das Provas Digitais - Corrupção - Fatos Anteriores ao Pacote Anticrime - Ausência de Preservação da Auditabilidade da Prova - arts. 158-A a 158-Fdo CPP

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Carlos Guilherme Pagiola   EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA DIGITAL. FATOS ANTERIORES À LEI N.  13.964 /2019. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO. AUSÊNCIA DE EVIDENCIAÇÃO DA ADOÇÃO DE SALVAGUARDAS PARA PRESERVAÇÃO DA AUDITABILIDADE, REPETIBILIDADE, REPRODUTIBILIDADE E JUSTIFICABILIDADE. NULIDADE CONFIGURADA. DESENTRANHAMENTO DA PROVA E NOVO JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, visando ao desentranhamento de provas digitais obtidas sem a devida preservação da cadeia de custódia.  2. O agravante foi condenado em primeira instância por corrupção passiva, com base em provas digitais consistentes em mensagens de WhatsApp, cuja cadeia de custódia foi questionada . 3. A defesa alega que o celular não foi entregue voluntariamente e que a cadeia de custódia não foi preservada, comprometendo a integridade e autenticidade das provas. II. Questã...

STJ Maio25 - Quebra de Sigilo Telemático - Provas Digitais - Ausência de Fundamentação Curtir Comentar - Ferimento aos Art. 315 do CPP e Art. 93, IX da CF

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de WILLIAN NXXXXXXem que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante e denunciado pela suposta prática dos crimes descritos nos arts. 14, caput, da Lei n. 10.826/2003 e 329, caput, do Código Penal. A impetrante sustenta, em síntese, a existência de nulidade na decisão judicial que decretou a quebra do sigilo dos dados telefônicos por ausência de fundamentação válida. Alega ainda, a nulidade do pedido ministerial, por configurar fishing expedition (pescaria probatória). Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da decisão que decretou o afastamento do sigilo, declarando sua nulidade por falta de fundamentação e vinculação ao flagrante que originou o processo n.  5012295-97.2023.8.24.0045 , com o consequente desentranhamento das provas advindas da decisão reputada como nula. Por m...

STJ Abr25 - Quebra de Sigilo Telemático - Decisão Genérica - Provas Digitais Anuladas - Art 93, inc IX da CF c/c art. 315, §2º do CPP - Lavagem - Corrupção - Suplementação de Fundamentação em HC pelo TJ - Ilegalidade - Fundamentação do 1ª grau: "facilitar a persecução penal"

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MARCOS AXXXXXX em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no HC n. 2234759-06.2022.8.26.0000, assim ementado (fl. 52): HABEAS CORPUS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO; ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA; CORRUPÇÃO ATIVA; CORRUPÇÃO PASSIVA - Nulidade da decisão que inaugurou a sequência de quebras telemáticas decretadas pela autoridade coatora Nome do paciente não mencionado diretamente na decisão – Mero erro material – Decisões posteriores – Nulidade - Descabimento - A proteção, nesse caso, é relacionada ao tráfego dessas informações e não ao que se encontra registrado no aparelho - Teratologia, ilegalidade ou descabimento manifesto não verificados de plano, respeitados os limites do writ Legítimo prosseguimento das investigações ORDEM DENEGADA. Consta nos autos que o juízo de primeiro grau autorizou a realização d...