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STJ Fev25 - Injúria Racial - Absolvição - Atipicidade da Conduta :""escravista cabeça branca europeia" - "visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados, não se aplicando a ofensas dirigidas a pessoas brancas por sua condição."

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de injúria racial, com pedido de trancamento da ação penal, sob alegação de ausência de tipicidade da conduta e inépcia da denúncia. 2. A denúncia imputa ao paciente a prática de injúria racial por ofender a honra de terceiro, chamando-o de "escravista cabeça branca europeia", com base em mensagens enviadas por aplicativo de comunicação. 3. O Ministério Público do Estado de Alagoas ofereceu denúncia por injúria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, considerando a ação penal pública incondicionada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível que um homem negro pratique o crime de injúria racial contra uma pessoa branca, considerando a interpretação das normas de combate ao racismo e dis...

STJ Fev25 - Absolvição - Colaboração para O Tráfico - Art. 386, III do CPP - Atipicidade da Conduta Por Falta de Elementares do TIPO :"colaborou com um único traficante, e não com um grupo, organização ou associação, conforme exigido pelo tipo penal do artigo 37 da Lei de Drogas"

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CAUA FXXXX, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em decorrência do julgamento da apelação criminal n. 5017851-24.2022.8.24.0075.  Consta nos autos que o paciente foi inicialmente condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão, na ação penal n. 5017851-24.2022.8.24.0075, ao cumprimento da pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo uma de prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena, e outra de prestação pecuniária, além do pagamento de 350 (trezentos e cinquenta) dias-multa, por infração ao disposto no artigo 37 c/c o artigo 40, VI, da Lei 11.343/06 (fls. 336-341).  A defesa apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que negou provimento ao recurso (fls. 435-444). Na presente impetração, al...