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STJ Abr25 - Nulidade da Decisão que Recebeu a Denúncia e Não Analisou os Fundamentos da Resposta à Acusação

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por P H S DO N em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Neste recurso, alega a ausência de enfrentamento dos argumentos apresentados na resposta à acusação (inépcia da denúncia e ausência de justa causa). Aduz, ainda, a existência de excesso de prazo na tramitação do feito. Requer a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia e a soltura do recorrente. O Ministério Público manifestou-se pelo provimento parcial do recurso, "unicamente para determinar ao juízo de piso que aprecie as teses defensivas de inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a instauração da relação processual penal" (fls. 211-214). É o relatório. DECIDO. O recurso merece parcial provimento. No caso em análise, compulsando o procedimento, em especial a resposta à acusação apresentada (fls. 28-55) e a decisão que a enfrentou (fls. 25-27)...

STF Fev25 - É Nula a Decisão que Não Rebate as Teses da Resposta à Acusação do Réu :"Juízo que deixou para apreciar as matérias somente na A.I.J."

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola Decisão: Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo STJ, assim ementado: “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE ELETRÔNICA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ANTECIPAÇÃO SOBRE A VALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO QUANDO DESCLASSIFICADA A CONDUTA. ATO COATOR INEXISTENTE. LESÃO INEXISTENTE. 1. Não há ilegalidade na decisão do Juiz de primeiro grau que postergou a análise da capitulação da conduta criminosa para a audiência de instrução, haja vista que a decisão que recebe a denúncia, conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "não demanda motivação profunda ou exauriente, em vista de sua natureza interlocutória, não se equiparando à decisão judicial a que se refere o art.  93 ,  IX , da  Constituição Federal , não havendo, pois, falar em nulidade" ( AgRg no HC n. 730.089/SP , relator Mi...