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STJ Ago26 - Lei de Drogas - Desclassificação Art. 33 para Usuário (art.28) - 4g coc@ín@ em uso próprio - sem objetos de mercancia - ausência de investigação prévia - in dubio pro reo

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    Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de agravo (e-STJ, fls. 910-917) contra a decisão de fls. 894-904, que inadmitiu o recurso especial interposto por KEYLA XXXXXXS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República, em relação ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (e-STJ, fls. 759-782).  No recurso especial inadmitido, a recorrente pleiteia, resumidamente, seja reconhecida ofensa ao art. 28 da Lei 11.343/2006 , com desclassificação do crime de tráfico para posse de drogas para consumo próprio , à vista da pequena quantidade de cocaína e da ausência de elementos de mercancia.  Instado, o recorrido apresentou contrarrazões ao recurso especial (e-STJ, fls. 861-890) e contraminuta...

STJ Jun26 - Extorsão Desclassificado para Estelionato - Ausência da Elementar "grave ameaça" - mero ardil fraudulento - "Réu acho a carteira da vítima e exigiu dinheiro para devolver"

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          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de FELIX XXXXX contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ( Apelação n. 5026487-24.2020.8.24.0018 ). Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 158, caput, c/c o 14, inciso II, ambos do Código Penal (e-STJ fls. 115/117), sobrevindo a sua condenação, em primeiro grau de jurisdição, pela prática do crime inscrito no art. 171, caput, c/c o 14, inciso II, ambos do Código Penal, razão pela qual foi apenado com 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 8 dias-multa (e-STJ fls. 119/128). Irresignadas, as partes interpuseram apelações, sendo desprovido...

STJ Jun26 - Lei de Drogas - Desclassificação do Art.33 para Usuário (art.28) - Cocaína e Nervosismo Não Impedem a desclassificação - ausência de fundamento da mercancia

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul em benefício de LUÍS HENRIQUE XXXXXH, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ( Apelação n. 5004614-95.2020.8.21.0035 /RS). Depreende-se dos autos que o ora paciente foi condenado a 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, pela prática do crime previsto no artigo 33, § 4º, c/c o artigo 40, III, ambos da Lei n. 11.343/2006 . Consta da denúncia que o paciente tinha em depósito e armazenava, para consumo de terceiros, 13...