Postagens

Mostrando postagens com o rótulo condenação

STJ Abr25 - Júri - Prisão Imediata Após a Condenação em Sessão de Julgamento - Regime Semiaberto - Ilegalidade -:" Obrigação de Cumprir a Resolução n. 474 do Conselho Nacional de Justiça"

Imagem
    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO  XXXXXXXXXX alega sofrer coação ilegal em decorrência de decisão do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que indeferiu o pedido liminar formulado no Habeas Corpus n. 1.0000.25.102128-3/000. Neste habeas corpus preventivo, a defesa busca a superação da Súmula n. 691 do STF, a fim de que seja observada a Resolução n. 474 do Conselho Nacional de Justiça.  Afirma, em síntese, que foi expedido mandado de prisão para cumprimento de pena em regime inicial semiaberto sem a prévia intimação do paciente. Sustenta, também, a revogação da segregação cautelar, por entender que "os fundamentos lançados são insuficientes, baseados na gravidade do tipo penal". Decido. De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I, "c"), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciam...

STJ 2025 - Lei de Drogas - Art.33 - Absolvição - TJES tem decisão anulada, por condenar réu com base exclusivamente em Inquérito

Imagem
  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.  ACÓRDÃO CONDENATÓRIO AMPARADO EM PROVAS PRODUZIDAS EXCLUSIVAMENTE NA FASE INQUISITÓRIAL. FRAGILIDADE.  SENTENÇA ASSOLUTÓRIA RESTABELECIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n.  7 /STJ. O juízo de primeiro grau absolveu o réu da prática delitiva tipificada no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O Tribunal de origem, em recurso de apelação interposto pelo Ministério Público estadual, reformou a sentença para condenar o réu a 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto. 2. No recurso especial, o agravante sustentou violação do art. 386, VII, do CPC, argumentando que a absolvição se deu pela fragilidade das provas, insuficientes para condenação criminal, e que deveria ser aplicado o princípio in dubio pro reo. II. QUESTÃO EM DI...