STJ Jun26 - Lei de Drogas - Desclassificação do Art.33 para Usuário (art.28) - Cocaína e Nervosismo Não Impedem a desclassificação - ausência de fundamento da mercancia
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul em benefício de LUÍS HENRIQUE XXXXXH, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ( Apelação n. 5004614-95.2020.8.21.0035 /RS). Depreende-se dos autos que o ora paciente foi condenado a 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, pela prática do crime previsto no artigo 33, § 4º, c/c o artigo 40, III, ambos da Lei n. 11.343/2006 . Consta da denúncia que o paciente tinha em depósito e armazenava, para consumo de terceiros, 13...