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Mostrando postagens com o rótulo art. 42 da Lei de Drogas

STJ Jun26 - Dosimetria Irregular - Lei de Drogas - 1) Circunstâncias Afastada [via pública e luz do dia] 2) Fração 2/3 do Privilegiado reconhecido (atos infracionais análogos ao tráfico, ação penal em curso, conhecimento no meio policial, local conhecido - Fundamentos Ilegais); 3) art. 42 afastados (80 buchas de maconha e 2 papelotes de cocaína) - TJES tem decisão reformada (8anos para 1 ano e 11 meses)

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de RUXXXXXXES DA SILVA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo .  Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau, como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, com a causa de aumento do art. 40, VI, às penas de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 890 dias-multa, além da fixação de valor mínimo de R$ 5.000,00 a título de danos morais coletivos.  Em sede recursal, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo defensivo apenas para afastar a indenização por danos morais coletivos, mantendo os demais termos da condenação.  Neste writ, a defesa al...

STJ Jun26 - Dosimetria Irregular - Lei de Drogas - 1) Fração de 1/2 para a circunstância do 40, inciso III [cometido em presídio] sem fundamentação - Ilegalidade - fração de 1/6 aplicada; (2) art. 42 Quantidade e Natureza integram vetor judicial único (ilegalidade reparada e causa afastada)

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de ANA CLXXXXx, GIAN XXXXX, MARCELO CAXXXXCHA e LUIS XXXXZ, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Consta dos autos o seguinte: a) A paciente ANA CLAUDICCCO foi condenada a 19 anos e 11 meses de reclusão e a 1 ano e 3 meses de detenção, em regimes inicial fechado e aberto, respectivamente, e ao pagamento de 2.321 dias-multa, como incursa nos arts. 35, caput, c/c o art. art. 40, III, e 33, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006 , no art. 12 Lei n. 10.826/2003 no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990; b) O paciente LUIS XXXXXUZ foi condenado a 15 anos de reclusão, em re...