STJ Fev25 - Prisão Preventiva Revogada - Medida Cautelar Aplicada Anteriormente, Sem Haver Fato Novo - Ferimento ao Art. 315, do CPP
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JEFXXXXXXXX, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Recurso em Sentido Estrito n. 1.0000.24.34.8734-5/001). Consta que o paciente foi denunciado como incurso no art. 147, caput (por várias vezes), c/c o art. 61, inciso II, alíneas "a" e "f", ambos do Código Penal, com incidência da Lei n. 11.340/2006. O Ministério Público estadual pleiteou a decretação da custódia preventiva do acusado, o que foi indeferido pelo Magistrado singular. Posteriormente, o recurso em sentido estrito interposto pela acusação foi provido a fim de impor a segregação ao réu. Neste writ, a parte impetrante sustenta a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para o decreto cautelar. Argumenta que não há contemporaneidade, pois o fato em apuração data do ano de 2022, não havendo nos autos informações d...