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STJ Mar25 - Prisão Temporária Anulada :"indiciados poderiam coagir as testemunhas do delito, sem, todavia, indicar os indícios dessa possível coação" - Ausência de Requisitos Legais

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO LUCAS XXXXX alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na  HC n. 0035934-77.2024.8.19.0000 . A defesa aduz, em síntese, que o reconhecimento fotográfico do paciente foi realizado em desacordo com o art. 226 do CPP e que não há fundamentação idônea para a decretação de sua prisão temporária. Dessa forma, requer a revogação da segregação cautelar. Indeferida a liminar (fls. 335-337), o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 355-356). Decido. I. Reconhecimento pessoal – supressão de instância Em relação à ilegalidade do reconhecimento fotográfico do paciente, realizado na fase indiciária, observo que o Tribunal de origem não analisou a tese suscitada, o que impede a sua apreciação diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir em indevida supressão de instância....