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STJ Abr25 - Reconhecimento do Tráfico Privilegiado - Entorpecentes Variáveis - Ausência de Provas que Estava Armado no Flagrante -Absolvição por Resistência (art.329 do CP) - Depoimento Policial Insuficiente

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO WESLEY XXXXX alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( Apelação Criminal n. 1500829-11.2024.8.26.0536 ). Consta dos autos que o paciente foi condenado pelos crimes dos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e art. 329, caput, do CP, às reprimendas de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, e 2 anos de detenção, em regime semiaberto. Nas razões da impetração, a defesa sustenta o constrangimento ilegal, sob a tese de que a pena-base foi fixada de forma desproporcional, diante da quantidade pouco significativa de entorpecentes. Postula a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em seu patamar máximo, e a fixação de regime inicial menos gravoso para o delito de tráfico. Afirma que o patamar utilizado na aplicação das majorantes não foi adequadamente fundamentado. O Ministério Público Federal opino...

STJ Abr25 - Desclassificação na Lei de Drogas - Art. 33 (tráfico) para Usuário (art.28) - Depoimento Policial Insuficiente e Isolado :"40 g de entorpecentes dispensadas pelo Réu durante a fuga - Confissão para Consumo Pessoal - Presunção de Inocência - ônus da prova do MP"

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O recurso especial foi inadmitido sob o fundamento de que sua análise demandaria reexame de provas, o que não é permitido na via especial, nos termos da Súmula  7 /STJ. No agravo em recurso especial, o agravante sustenta que não pretende rediscutir fatos e provas, mas sim atribuir o correto enquadramento jurídico aos fatos incontroversos, o que seria admissível nesta via extraordinária. Defende que os elementos de prova descritos no acórdão recorrido não evidenciam a intenção de comercializar os entorpecentes, razão pela qual sua conduta deveria ser desclassificada para o porte para consumo pessoal. O Ministério Público Federal, em parecer de fls. 549-565, opinou pelo provimento do recurso para fins de...