STJ Fev25 - Revogação de Prisão Preventiva - Homicídio Qualificado - Excesso na Formação de Culpa (desde 2021)
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de ALXXXXX, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO no julgamento do HC n. 0001860-03.2022.8.17.9480 . Extrai-se dos autos que o paciente está preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal - CP (por duas vezes) e 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 14, II, do CP (por três vezes). Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem aduzindo constrangimento ilegal consistente no excesso de prazo para a formação da culpa, contudo, a Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE denegou a ordem, com recomendação, em acórdão assim ementado: "PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO COM TRAMITAÇÃO REGULAR E CONTÍNUA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1...