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STJ Abr25 - Execução Penal - percentual mais benéfico para a progressão de regime - Tema n. 1084 : "40% (quarenta por cento) da pena para fins de progressão de regime quanto ao crime de tráfico de drogas e o percentual de 16% (dezesseis por cento) no que se refere ao delito comum"

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de ALXXXXXXA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (agravo de execução penal nº  0000264-13.2025.8.26.0496 ,). Consta dos autos que o paciente, que cumpre penas definitivas, teve o seu pedido de retificação dos cálculos penais indeferido, ao fundamento de que seria reincidente específico  em crimes hediondos . Ainda, como informado pela origem (fl. 12): 1. no Proc. nº  1500707-54.2024.8.26.0291 , foi condenado às penas de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 583 dias-multa, calculados no mínimo legal, pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33, “caput”, Lei nº 11.343/06), praticado na data de 21.02.2024 (fls.07/25); 2. no Proc. nº  1500558-68.2018.8.26.0291 , foi condenado às penas de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto (substituída por duas penas ...